JUSTIÇA BARRA ' LIXO HUMANO 'QUE INCENDIOU ÍNDIO PATAXÓ, CONFIRA
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3432 visitas - Fonte: R7
Justiça barra posse de condenado pela morte do índio Galdino em concurso da Polícia Civil.
Ele e mais quatro amigos atacaram o índio em um ponto de ônibus no centro de Brasília.
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou o recurso de Gutemberg Nader Almeida Junior, de 35 anos, contra um ato que o excluiu do concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do DF. Ele é um dos condenados por atear fogo e matar o índio Galdino, no dia 20 de abril de 1997.
Por maioria de votos, a 4ª Turma Cível levou em consideração o fato de que ele reprovado na sindicância de vida pregressa e social, justamente por ter participado do crime, ao lado de quatro amigos, no ataque ao índio Pataxó enquanto ele dormia num ponto de ônibus, após as comemorações do Dia do Índio. Na época, ele tinha 17 anos, e por isso cumpriu quatro meses de medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.
Gutemberg argumentou ao tribunal que já pagou pelo crime, e considerou ilícita o que chamou de uma punição “contínua e perpétua”, e defendeu que a exclusão dele do concurso em que foi aprovado é inconstitucional. No entanto, o relator do processo afirmou que Gutemberg aceitou as condições do edital do concurso, que prevê a possibilidade de eliminação do concurso em caso de ser reprovado na avaliação da vida pregressa.
Gutemberg fez a prova em agosto de 2013, e disputou uma das 300 vagas disponíveis na época para se tornar agente da Polícia Civil contra 28 mil candidatos inscritos. Ele foi aprovado em todas as partes do concurso, inclusive nos exames médicos e psicológicos. Se fosse empossado, ele receberia um salário de R$ 7,5 mil.
No entanto, em 2014, Gutemberg acabou reprovado na avaliação que analisa a vida pregressa e investigação social do candidato. Na época, ele conseguiu uma autorização da Justiça que o autorizava a continuar participando no processo de seleção da Polícia Civil, mas essa liminar foi derrubada. As possibilidades de recurso no TJDFT acabaram, de modo que Gutemberg pode recorrer apenas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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