GANGUE DA ERA FHC CONDENADOS A PAGAR R$ 5 BILHÕES
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1920 visitas - Fonte: LIMPINHOECHEIROSO
Dimmi Amora, via Folha on-line em 5/8/2015
Ex-diretores do Banco Central em 1999 e o banco FonteCindam foram condenados a devolver pouco mais de R$3,7 bilhões aos cofres públicos por causa de prejuízos causados em operações de compra e venda de dólares em 1999. Além disso, terão de pagar multas superiores a R$1 bilhão.
A decisão foi tomada na quarta-feira, dia 5/8, pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e cabe recurso. O caso ficou conhecido como escândalo Marka-FonteCindam. Eles teriam sido beneficiados com a venda de dólares por valor mais barato que o preço de mercado. O dono desses bancos, Salvatore Cacciola, foi condenado e preso por causa dessas operações.
Dezesseis anos depois, o TCU encerrou a primeira fase do processo que apura quem são os responsáveis e o valor do prejuízo aos cofres públicos com essa operação.
Os condenados são Chico Lopes, ex-presidente do Banco Central; os ex-diretores Roberto Jose Steinfeld, Fernando Cesar Oliveira de Carvalho, Claudio Ness Mauch, Demosthenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Antônio Andrade Gonçalves; e o banco FonteCindam. Um outro processo julgará o caso do banco Marka.
Além de devolver o dinheiro considerado desviado, os ex-diretores terão que pagar multa individual de R$1 milhão. Já para o banco, a multa individual foi de R$1 bilhão.
A relatora do processo, ministra Ana Arraes, entendeu que não era legal e não teve qualquer justificativa o que ela chamou de “socorro personalíssimo” aos bancos, que foi superior a R$1,3 bilhão. Em menos de um mês, o Banco Central teve que arcar com um prejuízo de R$522 milhões por essas operações. Os valores corrigidos pela inflação e com juros fazem com que o valor do prejuízo ultrapasse os R$3,7 bilhões. Esse prejuízo é dividido entre todos os responsáveis.
“Não foram observados os princípios da publicidade e da impessoalidade [nos atos do BC]”, disse a relatora classificando-os de “abusivos e ilegais”.
A advogada Evie Nogueira e Malafaia, que defende o banco FonteCindam e seus representantes, pediu para que o processo fosse reavaliado pela área técnica devido à falta de análise de documentos da defesa, o que não foi aceito pelos ministros do TCU. A advogada defendeu que o banco não deveria ser condenado porque não “houve socorro financeiro” ao banco já que ele não estava em risco e a operação não causou prejuízo.

O banqueiro Salvatore Cacciola deixando o presídio, em 2011; ele era o dono dos bancos beneficiados.
“A operação era regular e amparada pela legislação”, afirmou Evie lembrando que perícias apontaram que não houve prejuízo ao erário.
Artur Lima Guedes, que defende ex-diretores do BC, disse que as operações se justificaram pela crise porque o país passava e que as regras da época obrigava o BC a vender dólares pelos valores comprados pelos bancos. Ele também defendeu que não houve prejuízo ao erário.
“Eles buscaram nada mais que evitar o aprofundamento da crise”, disse Guedes dizendo que a ação dos servidores foi legítima.
O caso
O caso começou com a chamada crise cambial de 1999, quando o governo teve que desvalorizar o real para evitar que o país não tivesse recursos para pagar dívidas de curto prazo. O BC, então, elevou o teto da cotação do dólar de R$1,22 a R$1,32.
Naquele momento, o banco de Cacciola tinha 20 vezes seu patrimônio líquido aplicado em contratos de venda no mercado futuro de dólar. Com o revés, Cacciola não teve como honrar os compromissos e pediu ajuda ao BC.
Sob a alegação de evitar uma quebradeira no mercado – que acabou ocorrendo –, o BC vendeu dólar mais barato ao Marka e ao FonteCindam, ajuda que causou o prejuízo apontado agora ao TCU.
Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu no mesmo ano, após receber liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello – revogada em seguida. Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois entraram com recurso e respondem o processo em liberdade.
Também foram condenados na mesma sentença outros dirigentes do BC: Cláudio Mauch, Demosthenes Madureira de Pinho Neto, Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antônio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos). Os recursos estão em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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