EDITORA DETRITUCANA SOFRE AÇÃO DO MPF POR DANOS MORAIS COLETIVOS
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1294 visitas - Fonte: osamigosdopresidentelu
Decisão do TRF-3 derrubou sentença que extinguia processo; Procuradoria pede indenização de R$ 1 milhão por reportagem discriminatória contra minorias étnicas.
A 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.
O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril, responsável pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos tradicionais do Estado de São Paulo.
A sentença que extinguia o processo se baseou no prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil. No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. “No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição”, escreveu o magistrado.
Reportagem - O texto da revista procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda. Veja relata ter descoberto “uma verdadeira fauna de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas. Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”, associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.
Com o objetivo de embasar a crítica às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) Márcio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.
Para a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso interposto, declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa, direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.
O número da ação é 0015210-17.2014.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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