Os 14 pontos da Reforma Trabalhista que acabam com seus direitos, até 13º, férias remuneradas e FGTS
Compartilhe
72332 visitas - Fonte: https://www.facebook.c
1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.
2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;
3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que “sua vida vale o quanto você ganha”;
4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);
5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) – autorização de fraude;
6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.
7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);
8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;
9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);
10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;
11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;
12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;
13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);
14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador;
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.
O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.
Notícias mais lidas
Pesquisa Quaest mostra Flávio à frente de Lula e Thiago dos Reis aponta coincidência com reunião em Brasília
BALDE DE ÁGUA FRIA! Impedimento de Nunes Marques pega campanha de Flávio Bolsonaro de surpresa no STF
Falha grave na Polícia Civil de SP expõe governo Tarcísio e coloca sob suspeita provas de inquérito ligado a André Mendonça
