Conselho do Ministério Público já recuou e TRF4 também deve recuar
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30643 visitas - Fonte: Jornal GGN
Finalmente uma boa notícia. Em setembro/2017 critiquei aqui mesmo no GGN a resolução do CNMP que permitia aos membros do MP escolher quem seria perdoado ou processado https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/resolucao-inconstitucional-do-cnmp-deve-ser-revogada-pelo-judiciario-por-fabio-de-oliveira-ribeir. Temendo uma previsível derrota no Judiciário, o CNMP voltou atrás.
"Após críticas da magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário." https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/conselho-muda-regra-permitia-mp-perdoar-quem-confessa
Que isto sirva de lição para aqueles que não acreditam no poder de pressão do respeitável público. O recuo do CNMP é um exemplo de que os abusos cometidos pelo sistema de justiça podem chegar ao fim sem o uso de quaisquer recursos judiciários ou violentos. Isso é muito importante, principalmente neste momento que parece anteceder uma grave crise política e militar.
Contrariando o andamento normal dos processos em trâmite no TRF-4 – alguns deles levam anos para ser julgados – os amigos de Sérgio Moro naquele Tribunal resolveram marcar o julgamento de Lula em 24 de janeiro de 2018. O comportamento deles é injustificável, pois os outros processos não poderiam ser preteridos só porque alguns desembargadores resolveram interferir nas eleições de 2018.
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O TRF-4 não tem competência eleitoral, nem pode acelerar o andamento de um processo só porque alguns dos seus membros querem destruir um adversário político. Além disso, o sucesso da caravana de Lula pelo país não é um argumento jurídico. Não há previsão legal ou administrativa que permita aos membros do TRF-4 impedir o povo de votar no candidato de sua preferência.
Todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88) e a soberania popular não pode ser ignorada, revogada, limitada, cerceada ou tripudiada por 3 reles desembargadores de segunda instância. Será preciso pressionar o TRF-4 a remarcar este julgamento para outra data. Caso os inimigos de Lula insistam em abortar sua candidatura em janeiro de 2018 ficará evidente que o processo criminal não passa de um instrumento de perseguição política, de uma farsa odiosa passível de anulação dentro e fora do Brasil.
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