Política · Justiça

STJ, que negou HC a Lula, diminui 159 milhões da dívida do Itaú

Condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar uma indenização de R$ 160 milhões por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribuir para situações de superendividamento em massa dos consumidores, o banco Itaú teve uma vitória nesta terça-feira (10/4) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Os ministros da 4ª Turma consideraram o valor estabelecido pelo tribunal paraense como exorbitante, já que não foi possível demonstrar que a quantia corresponde efetivamente aos danos pretendidos – e reduziram a indenização a R$ 160 mil, “em caráter provisório e meramente estimativo”.

Na decisão, os ministros concordaram com o posicionamento do relator do Recurso Especial 1712504/PR, ministro Luís Felipe Salomão. O magistrado considerou que “o caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita a exatidão do valor econômico da pretensão, não autoriza sua fixação em quantia exorbitante”.

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Na ação coletiva ajuizada pelo Instituto de Defesa do Cidadão, o banco era acusado de ter oferecido os produtos de forma indiscriminada, descontando valores dos salários dos consumidores de forma “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”. A entidade argumentava, ainda, que a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, apurado, segundo a instituição, em R$ 555 bilhões.

Para Salomão, contudo, é necessário estipular critérios para a atribuição do valor da causa em ações coletivas, especialmente quando se mostre inviável a determinação de seu exato conteúdo econômico.

“Em verdade, ainda que as decisões das instâncias ordinárias considerem impossível aferir a exata dimensão do benefício a ser alcançado com a ação civil proposta, penso que tal premissa não é capaz de subsidiar uma mensuração absolutamente aleatória do conteúdo econômico da causa, que destoe da razoabilidade”, afirmou.

Leia a matéria completa no Jota Info

Fonte: JOTA

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