Bolsonaro ordena e Banco Central proibirá COAF de investigar parentes de políticos

O Banco Central quer mudar duas normas em vigor desde 2009 que visam combater a lavagem de dinheiro. A primeira é o fim da exigência de notificação ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) de transações bancárias acima de R$ 10 mil. A segunda proposta é a exclusão de parentes de políticos das listas de vigilância obrigatória de bancos. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
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Segundo as normas que estão em vigor atualmente, pessoas expostas politicamente e os mais próximos, como filhos, pais, companheiros e enteados, são monitorados por entidades financeiras para evitar lavagem de dinheiro com origem em recursos do Estado.
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São pessoas expostas politicamente (ou PEP no jargão usado por órgão de controle), governadores, prefeitos, políticos eleitos do Executivo (presidente e vice) e Legislativo (senadores e deputados), integrantes da alta corte do Judiciário e presidentes dos Tribunais de Contas e de Justiça.
O BC levou as duas propostas à consulta pública em 17 de janeiro. Para integrantes da Polícia Federal e do Judiciário, o projeto fragiliza o controle de desvio de verbas da união. No entanto, pode fomentar o debate e possibilitar a reformulação e otimização do texto.
Entrevistado pela Folha, o especialista em lavagem de dinheiro e desembargador Fausto de Sanctis lamenta a exclusão de parentes, caso a proposta seja aprovada. Sanctis acredita que outras autoridades deveriam ser inseridas na lista de PEP, tais como líderes religiosos, dirigentes de ONGs, grandes produtores rurais, dirigentes de clubes, confederações e federações esportivas.
Em relação ao fim da notificação de transações bancárias em valores superiores a R$ 10 mil, o BC argumenta que a mudança obriga as instituições financeiras a criar novos mecanismos de detecção de transações suspeitas. Dessa forma, os bancos terão mais responsabilidade no monitoramento de clientes e nas comunicações ao Coaf.
Ainda segundo a nova proposta, os bancos informariam ao Coaf as transações suspeitas em relatórios mais elaborados do que os que são apresentados hoje, e em um prazo de, no máximo, um mês. Assim, seriam reduzidos os números excessivos de notificações recebidos pelo Coaf, que em 2018 atingiu 3 milhões. Desses, apenas 7 mil foram comprovados como condutas suspeitas e encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público.
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