Toffoli acena que votará contra a prisão em segunda instância e envia proposta ao Congresso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para impedir a prescrição (quando o tempo máximo para punição pela irregularidade é atingido) até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.
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A proposta é alterar o Código Penal e estabelecer que "enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos" o prazo de prescrição não será contabilizado.
Ao colunista do G1 e da Globo News Valdo Cruz, Toffoli afirmou que Maia e Alcolumbre gostaram da proposta.
A alteração legal foi sugerida em meio ao julgamento no Supremo sobre a validade das prisões após condenações confirmadas na segunda instância da Justiça.
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O placar está em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as prisões e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o réu já preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento será retomado no dia 7 de novembro.
Se virar lei, mudança proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decisão do STF que só autorize prisão após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam análise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Interlocutores de Toffoli, disseram, no entanto, que a proposta independe do resultado do julgamento sobre validade da prisão após segunda instância. Ou seja, ela é válida mesmo que o tribunal mantenha o entendimento que autoriza prisões após duas instâncias confirmarem a condenação.
"Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores", afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.
Quem defende a prisão após condenação em segunda instância afirma que a possibilidade de recorrer a instâncias superiores adiam o cumprimento da condenação por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de punição em razão do tempo decorrido do fato.
Fonte: g1

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