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STF pede que PGR analise queixa crime contra Zambelli, acusada de tráfico de influência

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello pediu para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar sobre uma notícia-crime apresentada por parlamentares do PT contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

Os petistas acusam Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de ter cometido o crime de tráfico de influência e de advocacia administrativa. Não há prazo para que a PGR se manifeste.
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O UOL tenta contato com a deputada a respeito da notícia-crime, mas não obteve retorno de sua assessoria nem de sua defesa.

Conversas com Moro

O pedido dos parlamentares da PT foi apresentado ao Supremo no final de abril, dias após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro ter deixado seu cargo no governo acusando Bolsonaro de tentar interferir na PF (Polícia Federal).
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A ação tem como base as conversas trocadas no aplicativo Whatsapp entre Moro e Zambelli antes da decisão do ministro. A deputada queria que Moro aceitasse a troca na PF desejada por Bolsonaro.

"E vá em setembro para o STF. Eu me comprometo a ajuda a fazer o JB [Jair Bolsonaro] prometer". Moro respondeu que não estava "à venda".
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Para os petistas, a fala de Zambelli "configura ato potencialmente ilegal" por ter envolvido a promessa de uma vaga no STF em troca da mudança na PF. Isso teria demonstrado, na visão dos parlamentares, que a deputada agiu como "intermediadora de interesses.

A notícia-crime não faz parte do inquérito que investiga a acusação de Moro contra Bolsonaro.
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Os petistas também fazem menção a questionamentos, em outro diálogo, sobre investigações contra o presidente da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para os parlamentares, as conversas "revelam um uso inadequado do cargo de parlamentar federal para a realização de interesses pessoais, bem como aproveitando de suas relações para conseguir manobrar as suas vontades junto à administração federal".
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Quais são os crimes vistos pelos petistas?

O crime de advocacia administrativa refere-se a "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário", que pode ter pena de até um ano de prisão.

Já o tráfico de influência, de acordo com Código Penal, configura-se por "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". O crime pode ser punido com até cinco anos de detenção.
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No despacho —de 20 de maio, mas que entrou no sistema do STF apenas ontem—, Celso de Mello diz que ser "dever jurídico do Estado" fazer "a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ’qualquer pessoa do povo’".

Fonte: UOL

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