Justiça · Segurança

Corregedor não vê ´´desvio de conduta`` e arquiva reclamação contra Noronha

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, após a concessão de habeas corpus ao ex-assessor Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia Aguiar. Humberto Martins entendeu que a conduta de Noronha que foi apontada pelo senador Alessandro Vieira (autor da representação) como ‘possível infratora do dever de imparcialidade’ se refere ‘a matéria de cunho estritamente de atividade jurisdicional’.
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“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Martins na decisão.

Na reclamação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça, o senador Alessandro Vieira alegou que havia ‘notável incoerência’ na decisão de Noronha, favorável à Queiroz e sua esposa, quando comparada a outras decisões proferidas pelo presidente do STJ relacionadas a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.
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Como mostrou o Estadão, o ministro negou colocar em domiciliar outros presos provisórios que também alegaram problemas de saúde e a pandemia, incluindo idosos e gestantes.

Vieira alegou ‘ofensa ao dever de imparcialidade por meio de prolação de decisões judiciais com resultados diversos’ e argumentou que a ‘incoerência’ ‘põe em relevo a existência ou não de independência no exercício’ de Noronha.

A decisão que colocou Márcia e Queiroz em domiciliar foi fundamentada na recomendação nº 62 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a reavaliarem prisões provisórias priorizando certos casos, como o de pessoas do grupo de risco da Covid-19.
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Na ocasião, o STJ informou que a decisão levou em consideração ‘condições pessoais de saúde’ de Queiroz. Com relação à Márcia, que estava foragida quando Noronha concedeu o habeas corpus, o ministro registrou que ‘sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias’. A ex-funcionária da Assembleia Legislativa do Rio só voltou para casa depois da decisão de Noronha. Nesta sexta, 17, colocou a tornozeleira eletrônica.

Ao avaliar o caso, Humberto Martins apontou que ‘a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador’ e que ‘cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade’.
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“Inexistindo nos autos indícios de irregularidade ou infração disciplinar na conduta do reclamado, capaz de ensejar a indispensável justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, o presente expediente deve ser arquivado sumariamente”, concluiu o ministro.

*Esta matéria está em atualização

Fonte: O Estadão

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