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Governo tenta vender patrimônio público rapidamente, antes que a MP-995 possa ser anulada

Os passos para começar a privatizar a Caixa Econômica Federal estão evidentes, orquestrados pelo governo Bolsonaro-Guedes e pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. Imediatamente depois da edição da MP 995/2020, que permite a venda de partes da Caixa, a direção do banco protocolou o pedido de retomada do registro da oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também divulgou rapidamente, para o mercado, dois “fatos relevantes” sobre a abertura de capital das subsidiárias.
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O processo de IPO da Caixa Seguridade foi interrompido em março deste ano por conta da pandemia do coronavírus e de seus efeitos de instabilidade no mercado. No entanto, ainda em meio a esta crise econômica sem procedentes, a pressa do governo em atender ao capital privado prevaleceu e o banco já inicia, esta semana, reuniões com potenciais investidores.

O primeiro fato relevante, divulgado na última quarta-feira (12), informa sobre a retomada do IPO. As ações serão negociadas no Novo Mercado da B3, o segmento de listagem da B3 com critérios de governança diferenciados para atrair compradores em potencial.
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Já o segundo fato relevante anuncia a criação de uma nova sociedade a partir da subsidiária Caixa Seguridade para explorar as atividades do Balcão Caixa, por 20 anos. Pelo acordo, a empresa privada sócia — a francesa CNP — vai deter 50,01% das ações ordinárias (que dão direito a voto nas assembleias da empresa), enquanto a Caixa Seguridade será titular de 49,99% destes papéis.

A subsidiária de seguros terá 100% das ações preferenciais (que dão direito a receber primeiramente os lucros distribuídos). A participação no capital total desta nova sociedade será de 75% da Caixa Seguridade. A CNP ficará com 25%; mas, majoritária em ações com direito a voto.
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Estas medidas tomadas pela direção do banco, a toque de caixa, reforçam o entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) de que a MP 995 foi editada, na calada da noite do último dia 7, para colocar em prática o que já estava pronto há tempos.

A medida provisória está aí para isso: agilizar a privatização da Caixa por partes como forma de tentar dar segurança jurídica aos investidores. Tanto o ministro Paulo Guedes [Economia] quanto Pedro Guimarães falaram, em pelo menos duas ocasiões (públicas), da intenção de fazer o IPO; o que demonstra, portanto, que não havia a urgência que exige a edição de uma MP.

A criação desta nova sociedade a partir da Caixa Seguridade já é reflexo da MP 995, que cria subsidiárias a partir de outras já constituídas, o que não tem previsão legal expressa.
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Todas as medidas recentes tomadas pela Caixa envolvem uma série de elementos que são objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Outra ADI foi ajuizada por seis partidos de oposição (PT, PSB, PDT, Psol e PCdoB) para barrar a MP 995.

Não resta dúvidas que esta medida provisória tem o objetivo cristalino de tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo. Mas o fato é que isto não é legítimo e já gerou estas ADIs no Supremo e deverá gerar outras ações. Sem falar nas 412 emendas à MP 995, que foram apresentadas ao Congresso Nacional.
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O governo tenta claramente burlar a Constituição, o Congresso e o STF de uma só vez. Mas, a Medida Provisória é frágil e não tem amparo legal. Então, a direção da Caixa tenta apressar tudo para que, enquanto a MP tenha validade, produza seus efeitos, que serão devastadores para o banco público e para o país.

A ADI dos partidos de oposição, ajuizada nesta última quinta-feira (13), aponta que a MP de Bolsonaro viola vários dispositivos constitucionais, como a falta de relevância da matéria (Art 62), ofensa à separação dos Poderes (Art 2º) e descumprimento do princípio da legalidade (Art 37).
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Diante da inconstitucionalidade e de tantas ilegalidades, acreditamos que a MP 995 será derrubada no Congresso e/ou no STF, que deve julgar os embargos declaratórios que a Fenae impetrou em relação à ADI 5.624. Mais uma vez, conseguiremos manter a Caixa Econômica Federal intacta e servindo ao Brasil e ao seu povo, especialmente à grande parcela mais necessitada da população.

por Sérgio Takemoto
Presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

Fonte: GGN

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