Política · Justiça

Empresa de ex-mulher de Wassef pode voltar a negociar com governo após concessão de liminar na justiça

Atendendo a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Dataprev suspendeu nesta terça-feira (25/8) processo administrativo contra o consórcio MG2I e excluiu o grupo da lista de empresas proibidas de contratar com o governo federal.
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Entre os integrantes do consórcio MG2I está a Globalweb Outsourcing, que possui como fundadora e presidente do conselho de administração a empresária Cristina Boner Leo, ex-mulher de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro.

O grupo foi contratado por R$ 17 milhões para estruturar um sistema de tecnologia para a Dataprev até 2015, com prazo prorrogado para 2016. Como não entregou o serviço, o consórcio MG2I foi multado em R$ 27 milhões pela Dataprev em abril de 2018 e teve o contrato rescindido. Quase um ano depois, o governo federal suspendeu a penalidade.
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Representado pelo advogado Antonio João Nocchi Parera, o consórcio impetrou mandado de segurança alegando violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no curso do processo administrativo de rescisão contratual e aplicação de penalidades. Avaliando que houve cerceamento de defesa no procedimento, o TRF-1 concedeu liminar em agravo de instrumento para suspender a decisão da Dataprev.

Porém, a autarquia não suspendeu o processo administrativo nem retirou o consórcio da lista de empresas proibidas de contratar com o poder público. O escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados, pediu nesta terça (25/8), então, que a Dataprev cumprisse a decisão do TRF-1. No mesmo dia, a entidade informou que já tomou medidas para cumprir a liminar.
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Pedido do MP

Em junho, o subprocurador-geral do Ministério Público da União, Lucas Rocha Furtado, pediu que do Tribunal de Contas da União suspenda o termo aditivo celebrado entre a Dataprev e o consórcio MG2I que permitiu a suspensão da multa de R$ 27 milhões ao grupo.

Furtado também requereu que o caso seja comunicado ao Ministério Público Federal para investigação dos crimes de tráfico de influência e advocacia administrativa.

Processo 44101.000106.2014-54

Fonte: ConJur

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