PGR quer manter foro privilegiado a Flávio no caso das rachadinhas

A Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras, defendeu que o STF rejeite o recurso do MP-RJ contra o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas que ocorriam na Assembleia Legislativa do Rio, onde o parlamentar cumpria mandato antes de ser eleito para o Senado
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A Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas que ocorriam na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde ele cumpria mandato antes de ser eleito para o Senado. A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio foi que havia decidido reconhecer o foro. Com o parecer do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o ministro do Supremo Gilmar Mendes, relator, deve levar o tema a julgamento na segunda turma.
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O filho de Jair Bolsonaro é investigado por um esquema conhecido como rachadinha, que é o repasse, por parte de um servidor público ou prestador de serviços da administração, de parte do seu salário a políticos e a assessores.
O procurador da República Sérgio Pinel também afirmou, este ano, ter encontrado “fortes indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro” envolvendo o senador. O MP-RJ já disse ter encontrado indícios de que o senador lavou R$ 2,27 milhões com compra de imóveis e em sua loja de chocolates.
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Em sua manifestação para manter o foro do parlamentar, a PGR destacou que a nova regra do foro restringiu as investigações no Supremo sobre parlamentares para casos de supostos crimes cometidos apenas em razão do cargo ou em função dele. A defesa de Flávio também afirmou que ele não deixou de ter foro, porque passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
Para o vice-procurador-geral, não há definição "pacífica" no STF sobre esse tipo de situação.
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"Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ’mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ’mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)", escreveu Medeiros.
Fonte: Brasil 247

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