Política · Justiça

Fichas sujas podem assumir prefeituras, depois do voto de Kassio Nunes

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no sábado, 19 de dezembro, que liberou o mandato de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral, por meio da Lei da Ficha Limpa. As informações são do Jornal Estado de S. Paulo.

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Em decisão individual, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da legislação que prevê a inelegibilidade por oito anos de pessoas condenadas por certos crimes, após o cumprimento das penas.

A ação de Nunes Marques atende pedido do PDT, que se manifestou contra parte da Lei da Ficha Limpa, que determina a punição imediata de candidatos após a condenação em segunda instância. Anteriormente, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença.

Segundo a sigla “é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo” e deveria haver “detração”, ou seja, a punição deveria ser válida a partir do momento que começa a valer a pena e não apenas quando o caso encerra.

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Nunes Marques concordou com a tese do partido, afirmando que essa condição é um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”.

Com a decisão do indicado de Jair Bolsonaro (sem partido) à Corte, advogados eleitorais ouvidos pela reportagem, afirmaram que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos.

Fonte: GGN

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