Cúpula do MPF analisa existência de elementos para investigação contra Bolsonaro e Pazuello

A pandemia do coronavírus agravou os sintomas de uma crise que consome as entranhas do Ministério Público Federal. Integrantes da cúpula do órgão avaliam que há elementos para a abertura de investigações contra autoridades federais responsáveis pela gestão da crise sanitária —entre elas Jair Bolsonaro e o ministro Eduardo Pazuello (Saúde). Queixam-se da inação do procurador-geral da República Augusto Aras. Em privado, atribuem a inércia ao desejo de Aras de blindar Bolsonaro e seu governo.
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A crise se agravou após a divulgação de uma nota de Augusto Aras na terça-feira. Nela, o procurador-geral se exime de avaliar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República." Alega que essa é uma "competência do Legislativo." Em reação, seis subprocuradores-gerais da República produziram uma resposta ácida. Ocupa três páginas. O conteúdo desmente Aras. E enumera meia dúzia de fatos passíveis de investigação.
Assinam a peça os seguintes subprocuradores-gerais: José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino. Eles compõem um bloco majoritário no Conselho Superior do Ministério Público Federal. Instância máxima de deliberação do MPF, o colegiado possui dez membros. Entre eles o próprio Aras e seu braço direito, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
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No documento em que se contrapõem à posição de Aras, os subprocuradores-gerais mencionam o artigo 102 da Constituição, que relaciona as atribuições do Supremo Tribunal Federal. No primeiro item desse artigo, está escrito que cabe à Suprema Corte "processar e julgar" autoridades que desfrutam de foro especial —"Nas infrações penais comuns, o presidente da República...", lê-se na letra "b". "Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...", informa o enunciado da letra "c".
Os subscritores do documento recordam que é o procurador-geral da República quem atua em nome do MPF junto ao Supremo. Portanto, cabe a Augusto Aras exercer as atribuições do cargo, que "é dotado de independência funcional." Não faz nexo o argumento de que caberia apenas ao Legislativo agir contra "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República."
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Augusto Aras não precisa esperar por pedidos de terceiros. Dispõe de poderes constitucionais para abrir investigações por conta própria. Pode agir "de ofício", como se diz no jurisdiquês, o idioma do Direito. Nas palavras de um dos autores do documento que exorta o procurador-geral a se mexer, não se espera que Aras promova prejulgamentos. Deseja-se apenas que reconheça a necessidade de promover investigações.
Os subprocuradores-gerais escreveram que "a gravidade da pandemia ensejou a união de esforços da comunidade científica, de empresas, entidades estatais e organismos internacionais, para estudos e produção de vacinas, em breve tempo." Realçaram os esforços do Butantan e da Fiocruz. Mas estranharam "o comportamento incomum de autoridades" federais.
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O documento menciona o caso de Manaus, cuja rede hospitalar padece de um "desabastecimento de cilindros de oxigênio" que resulta em "mortes de pacientes por asfixia e transferência emergencial de outros para tratamentos em estados diversos." Os críticos de Aras empilharam a matéria-prima para as investigações que o procurador-geral se recusa a deflagrar. Quatro dizem respeito à pandemia, uma se relaciona à confiabilidade das urnas eletrônicas, e outra trata do papel das Forças Armadas numa democracia. Eis a lista:
1) "Divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica";
2) "Defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica";
3) "Crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão ao programa de imunização da população";
4) "Demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população";
5) "Manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional";
6) A "recente declaração do senhor presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso país."
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Na visão dos subprocuradores-gerais "a possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticados por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais."
Portanto, prosseguem os críticos de Aras, "o Ministério Público Federal e, no particular, o procurador-geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo." Não se admite que Aras se autoatribua a prerrogativa de "excluir previamente" das investigações, "antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade".
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Augusto Aras jactou-se na nota que veio à luz na terça-feira de ter requisitado ao Ministério da Saúde a abertura de "inquérito epidemiológico e sanitário". Mal comparando, foi como se o procurador-geral encomendasse a um vampiro a apuração das suspeitas de invasão do banco de sangue. "Em três décadas de atuação no Ministério Público, nunca vi nada igual", ironizou um dos subprocuradores incomodados.
Considerou-se inadequada também a afirmação de Aras segundo a qual "o estado de calamidade pública" decretado para facilitar a gestão da crise sanitária "é a antessala do estado de defesa". Para o grupo de subprocuradores-gerais, "a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável do que a antevisão de um ’estado de defesa’ e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente."
Fonte: UOL

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