Justiça Eleitoral abre nesta quinta-feira a janela partidária, último período para troca ou filiação a partidos para políticos, sem punições

A Justiça Eleitoral abre nesta quinta-feira (3) a janela partidária, último período para troca ou filiação a partidos para políticos que têm a pretensão de disputar as eleições de outubro.
O período vai provocar turbulência no Centrão, mais especificamente entre Republicanos, PP e PL, que formam a base de apoio do governo.
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Jair Bolsonaro (PL) busca atrair deputados para o PL, sigla pela qual sairá candidato, gerando insatisfação principalmento no Republicanos, sigla ligada a Edir Macedo e à Igreja Universal do Reino de Deus, que ameaça se afastar do presidente.
Na prática, a chamada janela partidária estipula um prazo de 30 dias - entre 3 de março e 1º de abril - para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Neste ano, o período também vai definir o destino de Geraldo Alckmin. Cotado para vice na chapa de Lula (PT), o ex-governador de Sâo Paulo deixou o PSDB, partido em que foi filiado por 33 anos, e ainda não definiu qual será a sigla de destino. O prazo para filiação termina no dia 2 de abril, um dia após o fim da janela partidária - veja calendário eleitoral abaixo.
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A Janela Partidária
Regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a janela partidária consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Assim, estabeleceu-se o período, sempre seis meses antes das eleições, em que os políticos podem trocar de partido sem receberem punições - que pode até mesmo custar o cargo pelo qual foi eleito.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
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Calendário eleitoral de 2022
Um dia após o fim da janela partidária, no dia 2 de abril, termina o prazo de desincompatibilização, quando políticos eleitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar a seus mandatos. Nessa data deve haver uma debandada de ministros de Bolsonaro, que sairão candidatos em seus estados.
Também até 2 de abril, as legendas e federações partidárias devem ter obtido o registro dos estatutos no TSE para participar das eleições. Este também é o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo qual pretende concorrer - como é o caso de Alckmin.
Para os eleitores, o próximo prazo é 4 de maio. Até essa data, é possível solicitar transferência de local de votação e revisão dos dados no cadastro eleitoral.
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua cidade têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.
No dia 15de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo. Porém, não podem fazer pedidos de votos nem desobedecer regras de propaganda eleitoral na internet.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos. 15 de agosto é o prazo final para o registro das candidaturas. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, em 16 de agosto.
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Fonte: Portal Fórum

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