Primeiro passo para cassação de Gabriel Monteiro já foi dado pela Câmara de Vereadores do RJ

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro encaminhou, nesta quarta-feira (6), a representação contra Gabriel Monteiro (PL) para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Esse é o primeiro passo do processo, que pode acabar em cassação do mandato do ex-PM por quebra de decoro. O rito, que deve levar 90 dias, garante ao parlamentar o direito à ampla defesa.
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O político é acusado por ex-servidores e funcionários de vários crimes, entre eles, assédios moral e sexual, agressões, violação de direitos de uma criança e uso indevido de servidores da Câmara.
Na terça (5), o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio decidiu por unanimidade abrir a representação.
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Veja abaixo o passo a passo:
1-A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação — já feito;
2-Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico — o rito está nesta etapa;
3-Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
4-Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
5-O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
6-Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
7-Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
8-Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
9-O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
10-Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
11-A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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Na decisão de abertura da representação, os parlamentares levaram em conta os vídeos forjados com uma menina carente que vendia balas em um shopping e com um sem-teto, que foi orientado a simular um furto antes de ser abordado pelo vereador.
"Situação vexatória e desumana. São diversas denúncias e acusações. Mas a nossa representação hoje, com base no material comprobatório e vídeos, de forma unânime o Conselho de Ética resolveu abrir a representação", disse o presidente do conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM).
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Compõem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio os seguintes parlamentares:
-Alexandre Isquierdo (presidente - DEM)
-Rosa Fernandes (vice - PSC)
-Chico Alencar (PSol)
-Luiz Ramos Filho (PMN)
-Teresa Bergher (Cidadania)
-Zico (Republicanos)
-Wellington Dias (suplente - PDT)
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Fonte: G1

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