Política · Justiça

Lindôra Araujo da PGR pede arquivamento investigação contra Alcolumbre, Pacheco e Do Val, por suposta corrupção

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra uma notícia-crime sobre suposta corrupção ativa cometida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A notícia-crime, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), aponta ainda a suposta prática de corrupção passiva por parte do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
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O senador Vieira baseia-se em uma entrevista do senador Do Val ao jornal O Estado de S. Paulo, em que ele afirmou que ganhou o direito de indicar R$ 50 milhões em emendas como gratidão por ter apoiado a campanha de Pacheco à Presidência do Senado, em fevereiro de 2021, e que ainda teria sido informado do benefício por Alcolumbre. A corrupção envolveria emendas do chamado "orçamento secreto".

Segundo a PGR, não há indícios de irregularidades sobre o uso destes recursos para a eleição de Pacheco à Presidência da Casa.
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"Diante da carência de elementos informativos quanto à materialidade dos delitos subjacentes à narrativa apresentada, não se vislumbra linha investigativa idônea apta a fundamentar uma persecução penal, de modo que o arquivamento desta petição é medida que se impõe", afirmou a PGR, por meio de parecer assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.

"Os fatos relatados pelo peticionante não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que inexistem elementos informativos mínimos capazes de justificar uma persecução penal em desfavor dos representados", prosseguiu.

A procuradora disse que não houve "oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida" por qualquer um dos representados.
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"É mister asseverar que não houve oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida, seja anterior ou posterior à prática de algum ato de ofício, por quaisquer dos representados, pelo que não há elemento mínimo necessário para a instauração de inquérito", completou.

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Fonte: Brasil 247

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