Política · Justiça · Segurança

PM está autorizada a dispersar badernas bolsonaristas, por ordem de Alexandre de Moraes

Diante da inércia de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), comandados pelo bolsonarista Silvinei Marques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as Polícias Militares, que estão sob a alçada estadual, a agirem contra golpistas que apoiam Jair Bolsonaro (PL) e estão causando balbúrdia e bloqueios em rodovias de todo o país.

"As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais", determina Moraes.
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Segundo ele, a PM deve adotar "as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido".

A ordem foi enviada aos governadores de todos os estados e do Distrito Federal, aos comandantes das PMs e procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais.
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Ordem de prisão

Na madrugada desta terça-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de maneira virtual para confirmar a decisão individual de Moraes, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares dos estados o desbloqueio das rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular por manifestantes que apoiam Bolsonaro.

Moraes também estipulou que, caso descumpra a ordem, o diretor da PRF, Silvinei Vasques, seja mutado em R$ 100 mil por hora e também seja punido com eventual afastamento do cargo e até mesmo com prisão.
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Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem "as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas".

Para Moraes, pode configurar abuso "impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese".

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Fonte: Portal Fórum

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