MP-TCU pede suspensão de pensão a ´viúva` de Ailton Barros, até reavaliação do direito

O sub-procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu à Corte de Contas que suspenda a pensão paga pelo Exército à mulher de Ailton Barros. O ex-militar foi preso na 4ª feira (4.mai) na operação da PF (Polícia Federal) que apura fraudes no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eis a íntegra da representação (217 KB).
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Barros foi expulso do Exército em 2006, mas consta nos registros da corporação como “morto”. Por conta disso, sua mulher, Marinalva Barros, recebe uma pensão mensal de R$ 22,8 mil brutos (R$ 14,9 mil líquidos) desde outubro de 2008.
O MP-TCU pede que a medida seja tomada de forma cautelar (imediata) até a reavaliação das regras de pensão do Exército.
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Além disso, o subprocurador pede na representação para:
proceder nova interpretação do direito à pensão por morte falsa (chamada de morte ficta), determinando se ainda é vigente ou se se encontra superado por incompatibilidade com o ordenamento jurídico atual;
em se confirmando as irregularidades, instaurar processos de Tomada de Contas Especial para apurar as responsabilidades dos agentes envolvidos e buscar o ressarcimento dos danos causados.
“A chamada ‘morte ficta’ mostra-se inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do contribuinte objeto de ficção e ferir de morte esse fator absolutamente relevante para o equilíbrio atuarial”, afirma Furtado em um trecho do documento protocolado.
Em outro trecho, Furtado afirma que o fato de Ailton Barros ter sido expulso do Exército por comportamento “incompatível com a honra da instituição” é condição suficiente para que seja adotada medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento da pensão.
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Na 6ª feira (5.mai), o Exército informou ao Poder360 que Ailton foi julgado pelo STM (Superior Tribunal Militar) em 23 de janeiro de 2014 e considerado “incompatível com o oficialato”.
“Em consequência, após a exclusão das fileiras do Exército, o ex-militar foi incluído no sistema como “morto ficto” para que seus beneficiários legais (no caso a esposa) pudessem receber a pensão correspondente ao posto, cumprindo o previsto na legislação vigente”, disse a Força.
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Fonte: Poder 360

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