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Denunciados por atos golpistas tornados réus já somam 550 e mais 840 serão julgados pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 550 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Ainda há 840 acusados que passarão pelo crivo dos ministros.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela PGR. No total, são 1.390. Até o momento, o STF julgou três levas. A quarta começa nesta terça-feira (9/5).
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Veja a cronologia dos acusados que viraram réus:

-18/4 a 24/4: 100
-25/4 a 2/5: 200
-3/5 a 8/5: 250
-9/5 a 15/5: 250 (em julgamento)

Os ministros terão até 15 de maio para votar nessa quarta leva de denunciados. Os inquéritos foram abertos para apurar quem são os executores materiais, incitadores e autores intelectuais do ato golpista. Os réus responderão por incitação ao crime e associação criminosa.

As denúncias da PGR abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.
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Votos

Nas três primeiras levas, o STF formou maioria para tornar réus denunciados após considerar haver a existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. A presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram com o relator, Alexandre de Moraes, para os acusados tornar réus. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos que divergiram do relator.

Em seu voto, Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.
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Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

De acordo com o ministro, também são considerados crimes os atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado pela PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
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Divergências

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, por outro lado, foram os únicos que apontaram divergências em relação ao relator. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No Inquérito nº 4.921, que analisa autores intelectuais, André Mendonça divergiu completamente do relator. “[As denúncias] não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cem pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”, diz o ministro. Nunes Marques seguiu o voto.

Já no Inquérito nº 4.922, sobre os executores, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente do relator.

Mendonça afirmou que, apesar de repudiar os atos, há indícios apenas para recebimento da denúncia, mas não para condenar os denunciados. Além disso, o ministro colocou em xeque provas de que os denunciados estavam envolvidos na depredação dos prédios, ao afirmar que também havia policiais no local na hora das prisões.
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Liberdade provisória

Na última sexta-feira (5/5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liberdade provisória a 26 homens e 14 mulheres que estavam presos por envolvimento nos atos golpistas. Todos já se tornaram réus por decisão do STF e já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820.

Com isso, restam presas atualmente 253 pessoas, sendo 67 mulheres e 186 homens.
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As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:

– proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília (DF);

– obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal às segundas-feiras;

– proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil;

– suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC;

– proibição de utilização de redes sociais;

– proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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O que acontece

Se as denúncias forem recebidas, esses novos 250 investigados, assim como os outros 550, viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

Veja a lista dos denunciados na quarta leva aqui:

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Fonte: Metrópoles

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