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Vitória de Haddad no STJ pode trazer R$ 90 bilhões de arrecadação aos cofre públicos, por ano

O governo federal vai poder cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais que os estados dão às empresas, após vitória da equipe econômica do governo Lula (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão pode resultar em acréscimo de R$ 90 bilhões por ano na arrecadação para os cofres públicos.
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O que muda com vitória do governo

-O STJ reforçou as regras para que a empresa não use incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de tributos federais. O julgamento reforça que a empresa precisa fazer uma reserva de lucros e usar os incentivos fiscais para os fins determinados em lei para que o benefício não entre no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

-Após a vitória no Judiciário, a Receita decidiu oferecer um prazo para as empresas regularizarem a situação. O prazo para regularização antes do início da fiscalização vai até julho deste ano. A Receita Federal informou ter identificado cerca de 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSL.
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-A decisão do STJ já pode ser aplicada em processos em tramitação na Justiça. A medida vale tanto para o passado como para apurações futuras de impostos. O litígio sobre o assunto, porém, ainda não está completamente finalizado, já que podem ser apresentados ainda recursos à decisão do STJ. Segundo a advogada Marcia Harue Ishige de Freitas, as empresas com auditorias externas devem começar um processo de revisão de suas demonstrações financeiras para entender o impacto da decisão em suas contas.

-As empresas vão precisar rever como os incentivos estão sendo usados. "Todas as empresas que aproveitaram de benefícios fiscais que não sejam de crédito presumido e não atendam as regras do STJ estão sob risco de uma autuação fiscal", afirma João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados.
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-A medida vale tanto para o passado como para apurações futuras de impostos. A decisão traz instabilidade jurídica, segundo Freitas. Ela diz que as empresas com auditorias externas devem começar um processo de revisão de suas demonstrações financeiras para entender o impacto da decisão em suas contas.

"Acho que vai ter impacto para todas as empresas principalmente no setor de indústria, que é quem geralmente se beneficia de incentivos fiscais, que apuram um lucro real e davam um tratamento distinto [aos incentivos] com base na lei que existia." - Marcia Harue Ishige de Freitas, sócia da área tributária do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados
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Decisão é vitória para governo

-A decisão pode resultar na arrecadação de até R$ 90 bilhões por ano, de acordo com o Ministério da Fazenda. O julgamento teve os efeitos suspensos por uma decisão liminar de André Mendonça, do STF, que determinou o adiamento da discussão. Mas Mendonça voltou atrás e revogou sua própria decisão, autorizando que a decisão do STJ fosse colocada em prática.

-A lei 12.973/2014 determina que os incentivos fiscais de ICMS (como deduções e isenções) precisam ser considerados na base de cálculo do IR e CSLL. Estes valores não entram em dois casos: quando as empresas criam uma reserva de lucros, que pode ser usada apenas para aumentar o capital social da empresa ou para pagar possíveis prejuízos, ou para créditos presumidos de ICMS, um tipo específico de incentivo. A reserva de lucros é um percentual do lucro líquido da empresa e deve ser guardado para ser usado para aumentar o capital social da empresa ou compensar prejuízos.
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-O que as empresas queriam: Elas não queriam incluir os incentivos na base de cálculo dos impostos e nem usar o dinheiro para criar uma reserva de lucros. Os advogados consultados pelo UOL dizem que, na prática, a reserva de lucros limita as possibilidades de uso do dinheiro por parte da empresa. Ela não pode, por exemplo, distribuir lucros aos sócios.

-O que acontecia na prática: A empresa não incluía o benefício e era autuada pela Receita Federal, que cobrava a inclusão do benefício na base de cálculo do IR e CSLL. A situação ia parar na Justiça, que muitas vezes concedia vitória à empresa, com base em uma decisão anterior do STJ que fala exclusivamente sobre crédito presumido do ICMS.
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"No Judiciário, muitos casos davam encaminhamento favorável aos contribuintes por causa da decisão de 2018 que permitia a exclusão da base de cálculo para o crédito presumido. Não é uma cobrança que vai acontecer a partir de agora. Ela vai ser menos discutível a partir de agora." - João Claudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados

"Se a empresa não está tributando o incentivo e não está observando o que diz a lei [que é fazer reserva de lucro], ela tem o risco de ser autuada. Esse risco já existia. Agora fica mais evidente. Antes se buscava a não tributação amparado no argumento do pacto federativo e imunidade recíproca para não precisar fazer a reserva." - Renato Silveira, advogado da área de contencioso tributário do escritório Machado Associados Advogados
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Receita lança programa de regularização

-A Receita está oferecendo uma autorregularização para as empresas após a decisão do STJ. Segundo o governo, a oportunidade permite recolhimento dos valores devidos sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.

-Prazo para adesão espontânea vai até julho. A autorregularização vai permitir que as empresas paguem o valor devido sem cobrança de multa moratória (20%) ou de ofício (que parte de 75%), segundo o Ministério da Fazenda.
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-Empresas que já estão sob fiscalização ou que já foram autuadas podem se regularizar pagando menos. O Ministério da Fazenda diz, em nota, que é possível reduzir o valor da multa em até 50%, além do pagamento em até 60 meses.

-A autorregularização deve ser considerada "com atenção" pelas empresas. A adesão não vale a pena para as empresas que ainda quiserem questionar o valor do imposto devido na Justiça. "Até porque a discussão ainda não está encerrada. Há ainda um questionamento de ordem constitucional, porque se alega que essa exigência de IR/CSLL acaba por anular o benefício do imposto estadual, o que seria incompatível com o princípio federativo", afirma Leal.



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Fonte: UOL

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