Justiça

Pedro Serrano assume defesa de juiz Eduardo Appio, removido por liminar do TRF-4

Em exclusividade ao programa Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (26), o jurista Pedro Serrano revelou ter assumido a defesa do juíz Eduardo Appio, removido do cargo por uma liminar do TRF-4.

“Hoje eu estou assumindo a defesa do Appio. Eu vou assumir a defesa dele”, afirmou o jurista, que é professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC).

Nesta segunda-feira, o TRF-4 removeu o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde se deu o principal teatro da Operação Lava Jato.
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Appio, um juiz garantista, estava revelando os abusos do lawfare dentro das investigações no âmbito do lavajatismo de Sérgio Moro e Gabriella Hardt (que reassumiu a posição após a remoção de Appio do cargo).

A ordem veio do desembargador Marcelo Malucelli, que é conhecido por fazer parte da ala de Sérgio Moro, cujo filho é genro do senador do União Brasil.

A base para a remoção foi uma suposta ligação onde Appio questionava o filho de Malucelli. “Eu mantenho a mesma opinião que tinha quando professor. Ele foi acusado de ter ligado para o filho de um desembargador e tentado obter uma ligação ou algo do gênero”, denunciou Serrano.
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Para ele, a ligação não é prova autêntica. “Não existe na fonética um laudo que possa dizer que aquela voz é de alguém. Por várias razões: uma delas é que existem programas de computador que fajutam a voz das pessoas. Então, o que um laudo pode dizer é de que há uma probabilidade razoável de ser a voz do Eduardo. Isso não é prova”, afirma.

Além disso, o jurista afirma que, mesmo que a gravação seja verdadeira, um trote não serve para remoção de um juiz do cargo.
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“Vamos dizer que ele tenha ligado. Ele não estava no exercício da função de juiz, ele não abusou de poder, ele não mandou prender o filho do desembargador. Ele fez um trote, se for verdadeira a imputação a ele. Ele fez um trote, se for verdadeira a imputação. Isso, quando muito, é uma conduta que resulta numa advertência. Uma advertência jamais justifica retirar um juiz da jurisdição”, indignou-se Serrano.

“Removeram ele do cargo num caso menor sem dar direito de defesa a ele. Sem ouví-lo. Num país que a constituição determina a inamovibilidade do juiz. Isso é muito grave. Não é um atentado contra o Appio, é um atentado contra os juízes, contra a jurisdição”, completou Serrano.

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Fonte: Portal Fórum

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