Política · Segurança

Comissão do senado avança na eliminação da "saidinha" temporária de presos

A Comissão de Segurança Pública do Senado deu um passo decisivo nesta terça-feira ao aprovar um projeto de lei que visa abolir a "saidinha" temporária de presos, um benefício concedido em datas especiais. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados com modificações, espera agora a aprovação final do Senado. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposta na comissão, argumentou vigorosamente pela eliminação desse privilégio, citando o perigo potencial para a sociedade quando criminosos são temporariamente reintegrados sem a devida ressocialização.
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O projeto, que poderá ser votado diretamente em plenário dependendo do requerimento de urgência, propõe restrições mais severas, permitindo "saidinhas" apenas para fins educacionais ou de trabalho, em uma tentativa de amenizar os riscos associados à liberação temporária de detentos. Além disso, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu uma emenda para estender a proibição da saidinha a presos condenados por crimes violentos ou com grave ameaça, um ajuste aceito por Flávio Bolsonaro em seu relatório.

A proposta também introduz a necessidade de um exame criminológico para avaliar a elegibilidade de presos para progressão de regime, visando garantir que apenas aqueles com baixo risco de reincidência sejam considerados. Adicionalmente, o projeto prevê a expansão do uso de tornozeleiras eletrônicas para uma vigilância mais eficaz de detentos em diversos contextos, como livramento condicional e regimes aberto e semiaberto.
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Com essas mudanças, a comissão acredita em fortalecer o sistema penal, priorizando a segurança pública e minimizando as chances de reincidentes criminais ameaçarem a comunidade durante períodos de liberação temporária. Tem fundamento na crença constantemente afirmada poor bolsonaristas que "bandido bom é bandido preso (ou morto)" e desconsidera pricípios básicos de direitos humanos

Prevista desde os anos 80, a legislação permite o benefício para presos primários do regime semiaberto que já cumpriram o mínimo de um sexto da pena, e reincidentes que já cumpriram um quarto da pena. Também é preciso apresentar comportamento adequado.

O objetivo da saída temporária é promoção da ressocialização e reinserção gradual do convívio social do apenado.

Com informações do G1

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Fonte: Plantão Brasil

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