Receita Federal desmente Flávio Bolsonaro: medalhas olímpicas são isentas de impostos

A propagação de fake news por bolsonaristas, afirmando que as medalhas olímpicas conquistadas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris 2024 seriam taxadas, foi prontamente desmentida pela Receita Federal. O órgão esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos no exterior estão isentos de impostos federais, garantindo que os atletas não precisem pagar tributos sobre esses itens ao retornar ao Brasil.
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Essa desinformação foi divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que afirmou em suas redes sociais que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estaria propondo a taxação das medalhas. A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 asseguram a isenção de impostos para medalhas, troféus e outros objetos comemorativos, refutando a falsa alegação. A Receita enfatizou que os atletas medalhistas são isentos de tributos ao retornarem ao país, garantindo uma entrada tranquila e sem burocracia.
Além da isenção de impostos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) premiou os atletas medalhistas de Paris 2024 com valores significativos: R$ 350 mil para medalha de ouro individual, R$ 210 mil para prata e R$ 140 mil para bronze. Para equipes, os valores são proporcionais ao número de atletas, com premiações que podem chegar a R$ 1,05 milhão para o ouro. Assim, a Receita Federal e o COB celebram o retorno dos campeões com facilidade e reconhecimento.
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Veja a nota da Receita Federal:
As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.
Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Portaria MF 440/2010
“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(…)
V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e
(…)
Da Isenção de Caráter Geral
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(…)
II – bens de uso ou consumo pessoal; e”
Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio. E isso é garantido por lei!
A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos.
Com informações d DCM
Plantão Brasil foi criado e idealizado por THIAGO DOS REIS. Apoie-nos (e contacte-nos) via PIX: [email protected]
Taxxad não tem limites. Quando a gente pensa que já viu de tudo, que ele já fez de tudo, ele se supera novamente. Até ser herói no Brasil custa caro. Que loucura! pic.twitter.com/aGim82N2Si
— Flavio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) August 4, 2024
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Essa desinformação foi divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que afirmou em suas redes sociais que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estaria propondo a taxação das medalhas. A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 asseguram a isenção de impostos para medalhas, troféus e outros objetos comemorativos, refutando a falsa alegação. A Receita enfatizou que os atletas medalhistas são isentos de tributos ao retornarem ao país, garantindo uma entrada tranquila e sem burocracia.
Além da isenção de impostos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) premiou os atletas medalhistas de Paris 2024 com valores significativos: R$ 350 mil para medalha de ouro individual, R$ 210 mil para prata e R$ 140 mil para bronze. Para equipes, os valores são proporcionais ao número de atletas, com premiações que podem chegar a R$ 1,05 milhão para o ouro. Assim, a Receita Federal e o COB celebram o retorno dos campeões com facilidade e reconhecimento.
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Veja a nota da Receita Federal:
As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.
Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Portaria MF 440/2010
“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(…)
V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e
(…)
Da Isenção de Caráter Geral
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(…)
II – bens de uso ou consumo pessoal; e”
Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio. E isso é garantido por lei!
A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos.
Com informações d DCM
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Fonte: Plantão Brasil

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