Política · Justiça

Pollon, Van Hattem e Zé Trovão podem perder mandato temporariamente por motim na Câmara

O corregedor da Câmara, deputado Diego Coronel (PSD-BA), encaminhou nesta sexta-feira (19) à Mesa Diretora os pareceres sobre as representações contra parlamentares bolsonaristas que protagonizaram um motim no plenário da Casa, no início de agosto. O protesto foi organizado contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
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Coronel recomendou o envio de três casos ao Conselho de Ética para análise de suspensão de mandato. Marcos Pollon (PL-MS) pode ser suspenso por 90 dias devido a declarações difamatórias contra a cúpula da Câmara, além de outros 30 dias por obstruir o acesso do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) à cadeira de comando da Casa. Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) também foram enquadrados por obstrução e podem ser suspensos por 30 dias cada.

O parecer ainda inclui recomendação de censura escrita para todos os deputados envolvidos no episódio, incluindo figuras de peso do bolsonarismo como Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Nikolas Ferreira (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Marco Feliciano (PL-SP) e outros. A censura poderá ser aplicada diretamente pela Mesa Diretora.
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Na prática, o ato dá prosseguimento aos processos que podem resultar em punições reais contra os parlamentares. Cabe à Mesa Diretora decidir, por maioria, se acata ou rejeita o parecer do corregedor. Em regra, os relatórios costumam ser aceitos.

O episódio que deu origem às representações ocorreu quando parlamentares bolsonaristas obstruíram fisicamente a Mesa Diretora durante sessão. Marcel van Hattem chegou a impedir Hugo Motta de se sentar na cadeira da Presidência, expondo a crise de autoridade e deixando o comando da Casa fragilizado diante da pressão da extrema-direita.

Para aliados de Lula, a atuação de Moraes e do Conselho de Ética é essencial para frear os excessos golpistas dentro do Parlamento. A avaliação é de que os atos de insubordinação não podem ser tratados apenas como “protesto político”, mas como afronta direta ao funcionamento das instituições democráticas.

Com informações do G1

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Fonte: Plantão Brasil

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