Pastor Lucinho e Igreja Lagoinha são condenados por sermão polêmico sobre beijo na própria filha

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, além de impor a realização de um culto de retratação focado no combate à violência contra mulheres e crianças. A decisão da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais após a repercussão de um sermão proferido em 2024 perante mais de mil homens, no qual o religioso relatou ter assediado e beijado na boca a própria filha quando ela tinha 11 anos. Esse tipo de discurso, recorrente em setores fundamentalistas que apoiam o bolsonarismo e atacam os direitos das mulheres, instrumentalizou o púlpito para disseminar falas sexistas e objetificar o corpo feminino, violando garantias fundamentais.
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A magistrada rejeitou as alegações da defesa de que as falas seriam apenas uma brincadeira familiar sem conotação sexual ou que estariam protegidas pela liberdade religiosa, destacando que a exposição pública do relato contribui para normalizar condutas invasivas e a cultura do abuso. A Igreja Batista da Lagoinha também tentou se esquivar da responsabilidade, mas foi responsabilizada solidariamente por ter cedido o templo, legitimado a pregação e difundido o vídeo na íntegra em seu canal oficial no YouTube sem qualquer ressalva. A tentativa de naturalizar violações e a possessividade patriarcal expõe como discursos ultraconservadores frequentemente ultrapassam os limites legais sob o falso pretexto de fé.
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Após o trânsito em julgado, o pastor Lucinho terá o prazo de 30 dias para realizar uma nova pregação obrigatória sobre educação de filhos, abordando categoricamente o combate ao ódio, à discriminação e às formas de violência sexual e de gênero, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O evento deverá ser gravado e mantido no canal da instituição por pelo menos um ano, além de ser divulgado na imprensa escrita de Minas Gerais. A decisão de primeira instância, que ainda cabe recurso, destina o valor da indenização ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
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Com informações do UOL
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Fonte: PlantãoBrasil

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