Política · Justiça

TSE aperta o cerco contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por desinformação

Justiça Eleitoral proíbe republicação de conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o fim do segundo turno.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, impôs nesta segunda-feira (19) restrições severas ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e ao influenciador Pablo Marçal. A decisão proíbe a dupla de republicar conteúdos que já haviam sido alvo de ordens de remoção pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de multa de R$ 50 mil por cada postagem.

A medida, que atende a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também atinge as plataformas digitais. A Meta e o X foram obrigados a suspender o impulsionamento pago das contas de ambos até o encerramento do segundo turno. Além disso, as redes sociais estão proibidas de conferir tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

Segundo a campanha de Lula, os investigados estariam utilizando canais não oficiais para disseminar desinformação em favor da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL). As restrições permanecem em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro, e as plataformas que descumprirem a ordem podem enfrentar multa diária de R$ 500 mil.

Em sua decisão, o ministro Cueva ressaltou que o acolhimento do pedido não configura, neste momento, reconhecimento de irregularidades ou condenação definitiva dos envolvidos. O caso ainda passará pelo crivo do plenário do TSE.

Fonte: ICL Notícias

COMECE A CONVERSA

O que você acha desta notícia?

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.

Comentários

Próxima notíciaFolha apagou trechos de matéria sobre compra do Master; entenda