Corregedor do TSE barra tentativa de censura da campanha de Flávio Bolsonaro
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou pedidos para restringir manifestações de sindicatos e movimentos sociais, apontando falta de provas e risco de censura prévia.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, impôs um freio às investidas da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra sindicatos e movimentos sociais. Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), o magistrado rejeitou pedidos que visavam restringir manifestações políticas favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alertando que as medidas solicitadas poderiam configurar censura prévia.
A campanha bolsonarista buscava a cassação da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB), alegando suposto uso indevido de estruturas sindicais. No entanto, o ministro apontou falhas graves na petição. Dos 54 dirigentes incluídos na ação, 37 sequer foram citados nominalmente na descrição dos fatos. Cueva destacou que a tentativa de punição coletiva, sem individualizar condutas, é incompatível com a legislação eleitoral.
Segundo o corregedor, a proibição genérica de manifestações políticas atingiria direitos fundamentais de expressão e associação. "A intervenção jurisdicional destinada a assegurar a observância das vedações eleitorais não pode converter-se em mecanismo de censura prévia", afirmou o ministro em sua decisão, à qual o ICL Notícias teve acesso.
Diante das inconsistências, Cueva deu um prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro apresente provas concretas e individualize as acusações contra os dirigentes. Além disso, o ministro negou pedidos de preservação de dados digitais junto a plataformas como Meta, X e Google por considerar que a solicitação era excessivamente abrangente e carecia de precisão.
A única exceção na decisão foi a notificação do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ). A entidade terá 24 horas para esclarecer se disponibilizou recursos para um comitê de apoio a Lula em sua sede. O ministro ressaltou, contudo, que a realização de atividades políticas em espaços sindicais não equivale, automaticamente, a propaganda eleitoral irregular.
Fonte: ICL Notícias

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