Justiça

Celso de Mello: 'Pedido de extradição é inviável'

Decano do Supremo Tribunal Federal diz que pedido do governo brasileiro para que Henrique Pizzolato cumpra pena da AP 470 no Brasil é "inviável ou inócuo"

Decano do Supremo Tribunal Federal diz que pedido do governo brasileiro para que Henrique Pizzolato cumpra pena da AP 470 no Brasil é inviável ou inócuo; o especialista em direito internacional lembrou, como principal precedente, o caso do banqueiro Salvatore Cacciola; segundo o ministro, além de estar protegido pela nacionalidade italiana, o delito pelo qual ele foi preso, por falsificação de passaporte, não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano

Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal e especialista em direito internacional, afirmou, nesta quarta-feira (5/2), que seria inviável ou inócuo um pedido do governo brasileiro ao da Itália para a extradição de Henrique Pizzolato, a fim de que o condenado na ação penal do mensalão - que tem dupla cidadania, brasileira e italiana - cumpra aqui a pena de 12 anos e 7 meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Celso de Mello lembrou, como principal precedente, o caso do banqueiro Salvatore Cacciola, antigo dono do banco Marka, que teve o seu pedido de extradição - na segunda gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso - negado pelo governo italiano.

O decano do STF disse ainda que, de qualquer modo, não caberia à mais alta corte brasileira requerer a extradição de Pizzolato - nem em face de sua condenação, nem por causa do crime de falsificação de documento (no caso, de passaporte) - mas sim ao Executivo, ou seja, à República Federativa do Brasil.

A síntese do comentário feito por Celso de Mello, ao ser abordado pelos repórteres, no intervalo da sessão plenária do STF, é a seguinte: Como ele ostenta a nacionalidade italiana, e a Constituição italiana veda a extradição de seus próprios nacionais, na verdade é juridicamente inviável qualquer pedido de extradição, em primeiro lugar.

Em segundo lugar, o delito pelo qual ele foi preso não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano (falsificação de passaporte). Então, mesmo que fosse possível a formulação de um pleito extradicional, não caberia essa possibilidade.

Mas, de qualquer maneira, como ele é nacional da Itália, ele ostenta dupla nacionalidade, ele se torna imune à entrega extradicional por parte da República italiana a qualquer outro país, inclusive ao Brasil, não obstante ele também titularize a nacionalidade brasileira.

Fonte: Brasil247

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