Ministro do TST proíbe Correios de descontar pagamento de grevistas
Paralisação em pelo menos nove estados começou no dia 29 de janeiro. Caso desconto já tenha sido efetuado, magistrado determinou devolução.

O ministro Márcio Eurico Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proibiu nesta sexta-feira (14) os Correios de efetuar descontos em salários e benefícios, como o vale-refeição, dos funcionários em greve.
A greve começou no dia 29 de janeiro e ocorre em 16 das 29 bases sindicais da federação em vários estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Piauí, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
Segundo a decisão, a proibição de descontos foi definida após informação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similare (Fentect) sobre casos de corte dos tíquetes de alimentação.
Tendo em vista a gravidade do fato noticiado, uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida. [...] Defiro o pedido liminar para determinar que, enquanto perdurar o estado de greve e até que não sobrevenha decisão em sentido contrário, a ECT se abstenha de proceder a quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve, afirma Amaro na decisão.
O ministro estipulou que, caso a empresa já tenha feito descontos, que devolva os valores sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O G1 procurou a assessoria dos Correios e aguarda resposta.
Na semana passada, o mesmo magistrado concedeu uma liminar para atender parcialmente a outro pedido dos Correios, que queria que a paralisação fosse considerada abusiva ou que o TST determinasse que ao menos 80% dos fucionários continuassem trabalhando. O ministro considerou legal a greve, mas estipulou que todas as unidades da empresa no Brasil funcionem com, no mínimo, 40% do efetivo.
Amaro também pediu que a Fentect explique, em cinco dias, outra reclamação dos Correios, de que a entidade não está cumprindo a determinação do efetivo mínimo de 40%. O G1 aguarda resposta da entidade sobre se está sendo cumprida a ordem judicial.
Fonte: G1

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