Política · Justiça

Lewandowski: republicação de acórdão não torna Marcelo elegível

Autor da decisão que até então embasava o principal argumento de Marcelo Miranda para conseguir a vaga no Senado, o ministro Ricardo Lewandowski deixou claro, durante evento em Palmas, que a republicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 698, que cassou e tornou Marcelo Miranda inelegível, teve o objetivo apenas de corrigir um erro material do processo, substituir o nome do advogado de Marcelo, e não tem poder de mudar a essência da decisão do colegiado da Corte, muito menos altera a eficácia dessa decisão; mais um banho de água fria na expectativa do ex-governador em assumir o Senado

Tido como a última esperança do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) para assumir a vaga de senador, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski derramou nessa quinta-feira, 27, em Palmas, um balde de água gelada na expectativa do peemedebista e do grupo que o acompanha.

Segundo matéria do Portal CT, durante o 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado na capital tocantinense, Ricardo Lewandowski afirmou que a republicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 698, que cassou e tornou Marcelo Miranda inelegível, teve o objetivo apenas de corrigir um erro material do processo e não tem poder de mudar a essência da decisão do, muito menos altera a eficácia dessa decisão.

A republicação dos embargos de declaração do acórdão do Rced 698 foi determinada por Lewandowski no dia 17 de abril de 2012, para alterar o representante de Marcelo, que já havia mudado de advogado. Apesar da decisão do ministro, o acórdão não foi até hoje republicado.

A declaração do ministro Lewandowski, justamente o autor da republicação, praticamente desmonta o pilar principal da defesa do ex-governador Marcelo Miranda. Os advogados do peemedebista sustentam que, com a decisão, Lewandowski reconheceria que o trânsito em julgado do caso estaria em aberto, e assim Marcelo não estaria inelegível quando registrou sua candidatura a senador em 2010.

Essa decisão de Lewandowski está sendo, inclusive, questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No dia 13, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, aceitou o pedido de João Costa para ser incluído como assistente do MPE nos autos da Petição nº 210-28, baseada na decisão do ex-presidente da Corte Eleitoral e pela qual Marcelo busca desconstituir o trânsito em julgado do Rced.

Fonte: Brasil 247

COMECE A CONVERSA

O que você acha desta notícia?

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.

Comentários

Próxima notíciaRicharlison denuncia Flávio Bolsonaro e pede intervenção da PF em disputa por mansão