Vicentinho ao STF: 'chega de ditadura e ódio'

Líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho criticou, nesta quinta (15), a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de suspender o direito ao trabalho externo dos condenados na AP 470; A decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o direito assegurado a milhares de presos, disse; parlamentar afirma que Barbosa encontrou, de maneira tortuosa — e contrariando o entendimento consagrado do Poder Judiciário —, um caminho para alcançar seu objetivo, que é manter todos os presos em regime fechado; Espero que o Colegiado do Supremo Tribunal Federal, CNJ ou qualquer instância olhe com os devidos cuidados, porque senão nós vamos viver sob os auspícios da ditadura do Poder Judiciário, diz
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho, criticou, nesta quinta-feira (15), no plenário da Câmara, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de suspender o direito ao trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470. A decisão do ministro Joaquim Barbosa fere direito assegurado a milhares de presos, disse. A verdade negada por Barbosa: há décadas, a jurisprudência da Justiça brasileira é de acatar o pedido de trabalho externo aos condenados em regime semiaberto, sem a necessidade do prévio cumprimento de um sexto de suas penas, ressaltou.
De acordo com o parlamentar, o direito ao trabalho externo é reconhecido pelo Código Penal, sem exigir o cumprimento mínimo de um sexto da pena. O artigo 37 da Lei de Execuções Penais, citado por Barbosa em sua justificativa para negar o pedido do nosso companheiro José Dirceu, exige, na verdade, o cumprimento de um sexto da pena apenas para que os presos em regime fechado tenham direito ao trabalho externo, isto é, quando eles passariam a ter o direito de migrar do fechado para o semiaberto, explicou. Vicentinho afirmou que em nenhum momento, o artigo 37 aborda a temática do trabalho externo para os apenados do semiaberto ou faz qualquer menção ao cumprimento de um mínimo de pena nesses casos.
Em resumo, o ministro Joaquim passa a tratar os réus da Ação Penal nº 470 como se estivessem presos em regime fechado, o que é uma decisão tomada, ao arrepio da lei. A interpretação do ministro Joaquim Barbosa, ao negar o pedido de trabalho externo de José Dirceu e ao revogar a autorização dada a outros réus da ação penal, fere a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que condenou estes réus ao cumprimento de uma pena em regime semiaberto, com o legítimo e reconhecido direito ao trabalho externo, e não ao regime fechado, quando, de fato, verifica-se a necessidade de cumprimento de um sexto da pena, afirma.
O Ministro Joaquim encontrou, de maneira tortuosa — e contrariando o entendimento consagrado do Poder Judiciário brasileiro —, um caminho para alcançar seu objetivo, que é manter todos os presos em regime fechado, completou. Segundo o deputado, esse julgamento começou torto, terminou torto. Eu espero que o Colegiado do Supremo Tribunal Federal, CNJ ou qualquer instância olhe com os devidos cuidados, porque senão nós vamos viver sob os auspícios da ditadura do Poder Judiciário. Chega de ditadura; muito menos de ódio ou de rancor, disse.
Fonte: Brasil 247

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