Ataques à greve dos metroviários são símbolo da criminalização das lutas trabalhistas
Para sindicalistas e especialistas, repressão policial, multas pesadas, limitação a novas paralisações e autorização para demitir grevistas podem intimidar mobilizações de outras categorias
Especialistas e dirigentes das centrais sindicais ouvidos pela reportagem da RBA avaliam que as reações do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) e da Justiça do Trabalho contra a greve dos metroviários de São Paulo são sintoma de um avanço da criminalização dos movimentos de trabalhadores no país, que seguem à mercê de repressão física e jurídica, mais ainda com a perspectiva de mudanças na legislação pertinente às greves no serviço público. Um relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional propõe maior rigidez sobre a ação grevista nos serviços públicos, elevando praticamente todas as categorias do funcionalismo a serviço essencial, além de definir que a greve só pode ocorrer com paralisação parcial e nunca com 100%.
O relatório da comissão é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e proposto como substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 710, de 2011, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O tucano já havia elevado de 11 para 21 os serviços considerados essenciais e Jucá somou à lista outros dois, incluindo, por exemplo, os serviços diplomáticos e de educação infantil e fundamental, implicando quase todas as categorias nessa condição.
Ambos os textos fixam um percentual mínimo de trabalhadores que devem permanecer nos postos durante o movimento grevista. O piso de trabalhadores que devem continuar na ativa em caso de greve, pelo projeto de Jucá, ficaria em 50% da categoria, em qualquer caso. Se o serviço é considerado essencial, o percentual sobe para 60%. E no caso da segurança pública, passaria a ser obrigatório que 80% dos trabalhadores sigam nos postos. A lei é dura: se esses percentuais forem desrespeitados, a greve será imediatamente considerada abusiva, sem necessidade de julgamento da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
A Lei 7.789, de 1989, que trata do exercício do direito de greve não define um mínimo de trabalhadores em atividade nos serviços essenciais, mas coloca a questão como responsabilidade de trabalhadores e patrões, que devem definir o percentual em comum acordo. A nova norma, que independe de diálogo entre trabalhadores e patrões, retira os empregadores inteiramente do debate.
A mesma norma define 11 serviços como essenciais, como, por exemplo, o tratamento e o abastecimento de água, a assistência médica e hospitalar, o transporte coletivo e o controle de tráfego aéreo. Essa proposta vai destruir aquilo que nós conquistamos com a Constituição de 1988. É acabar com o direito de greve, avalia a secretária Nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa. Qual será a representatividade de uma greve em que 60% da categoria continua em suas funções?, questiona.
Para a dirigente, esse tipo de proposta, aliada a decisões como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que expediu liminar para que os metroviários mantivessem 100% dos servidores trabalhando em horários de pico, e pelo menos 70% no restante do tempo, ao custo de multa de R$ 100 mil por dia pelo descumprimento, são demonstrações de que existe, no Brasil, um forte movimento para calar os trabalhadores, vindo principalmente da Justiça. O direito de greve está sendo massacrado, tanto no setor privado, quanto no público.
Após o descumprimento, por parte do sindicato, da determinação sobre a quantidade mínima de trabalhadores na ativa, a Justiça impôs uma segunda multa, de R$ 500 mil por dia, para impedir a continuidade da paralisação. A Justiça Trabalhista decidiu ainda pelo desconto dos dias parados e autorizou a demissão de grevistas – o que se realizou no dia seguinte ao julgamento, dia 9 passado, quando 42 dirigentes e delegados sindicais foram dispensados por justa causa. Dias antes, o governo paulista já havia recorrido à força da Tropa de Choque da Polícia Militar para acabar com um piquete na estação Ana Rosa, da Linha 1-Azul do Metrô.
Maria das Graças destaca que a situação de repressão não se dá somente em São Paulo e lembra o pedido de prisão contra a presidenta do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenal (Santa Catarina), Sueli Adriano, no início deste mês. Isso se deu porque, após a decisão da Justiça, os trabalhadores decidiram, de forma unânime, continuar a greve iniciada em 21 de maio por um reajuste salarial que reponha 20 anos de defasagem. A paralisação dos servidores prossegue.
Essas decisões estão impactando muito severamente a organização sindical e a liberdade de organização dos trabalhadores, complementou Maria das Graças. Para ela, o governo federal e o Congresso deveriam, em primeiro lugar, garantir o cumprimento da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical.
Para o especialista em direito Jorge Luiz Souto Maior, a questão é ainda mais grave e histórica. O Brasil sempre foi um estado repressor aos trabalhadores. Historicamente, o direito de greve ainda está por ser construído, avaliou. Para ele, a legislação de 1989 já pode ser considerada restritiva e caminha para se tornar ainda pior graças aos textos em discussão no Congresso. Em vez de avançarmos, estamos retrocedendo, afirmou.
O especialista considera que os únicos atos de ilegalidade durante o processo da greve, iniciado dia 5 último, foram do governo estadual e do judiciário. Os trabalhadores seguiram todos os passos da legislação para a realização da greve. A série de ilegalidades que se viu foram as ações para afastá-los da greve, explica. Entre elas, Souto Maior destaca a imposição de 100% de operação dos trens em horário de pico, não se dispor a negociar esse atendimento mínimo e o uso de força policial para impedir piquetes.
A Justiça do Trabalho chegou ainda a congelar preventivamente R$ 3 milhões do Sindicato dos Metroviários de São Paulo para garantir o pagamento das multas pelas paralisações que se concretizaram após o julgamento do TRT, que somam R$ 900 mil, e também das que poderiam ter ocorrido, caso os trabalhadores seguissem com a greve por mais dias. Criticado pelo golpe às finanças da entidade, o tribunal voltou atrás e definiu o congelamento do valor exato das multas devidas.
Fica transparecendo que, de fato, há uma represália para meter medo na classe trabalhadora. E não só nos metroviários, mas em todos os trabalhadores, pondera Souto Maior.
Uma situação semelhante ocorreu em 1995, quando os petroleiros realizaram uma paralisação nacional que durou 32 dias, com o objetivo de impedir a privatização da Petrobras. O Tribunal Superior do Trabalho julgou a greve abusiva no sétimo dia e o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002) demitiu 88 trabalhadores e puniu centenas com suspensões e advertências. Cada um dos 20 sindicatos estaduais que participaram da paralisação recebeu multa de R$ 2,1 milhões.
Apenas em 2003, graças à chegada de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) conseguiu a anistia contra 88 demissões, 443 advertências, 269 suspensões e 750 punições de trabalhadores que participaram das greves.
Há reações contra a intransigência do Metrô e do governo paulista, mas tímidas. Nesta sexta-feira (13), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego autuou o Metrô por atitude antissindical devido às demissões. O superintendente Luiz Antonio de Medeiros afirmou em entrevista coletiva, logo após a assembleia dos metroviários que decidiu por não realizar greve ontem (12), na abertura da Copa do Mundo, que o Metrô desrespeitou as leis brasileiras e internacionais sobre direito de greve. Os fiscais constataram que as demissões se deram por prática antissindical e não por supostos atos violentos.
As centrais sindicais também apoiaram os trabalhadores grevistas e os presidentes das entidades participaram inclusive de reuniões de negociação, buscando a reintegração dos 42 trabalhadores demitidos.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, houve uma ação claramente antissindical contra a greve dos metroviários e essa postura política deve ser enfrentada por todas as categorias. Tentou-se limitar o sindicato pelo viés econômico. Usou-se a força policial para intimidar os trabalhadores, não só os metroviários, em sua organização. Nós estamos atentos a isso e vamos combater essas práticas a cada minuto.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, ressaltou que a greve não pode ser limitada, pois é um direito constitucional. E considera que houve exagero de todas as partes. Estamos vivendo um momento delicado por conta da Copa do Mundo. Os metroviários podiam ter considerado isso. A Justiça, porém, exagerou na exigência do contingente mínimo de trabalhadores e o governo pesou a mão com as demissões”, afirmou.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, considera que o direito de greve não pode depender de interpretação da Justiça. Precisa ter melhor ponderação. Houve exagero do tribunal ao aplicar uma multa que pode restringir a atuação do sindicato, explicou. Para ele, a melhor resolução seria o cancelamento das demissões. A greve é um direito constitucional e os trabalhadores não podem ser demitidos por exercê-lo, concluiu.
Fonte: Rede Brasil Atual

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