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Ministério da Justiça nega perseguição a Marina

Em nota divulgada na tarde deste sábado, o Ministério da Justiça negou que o chefe da Secretaria Nacional de Justiça, Paulo Abraão, teria ido à Polícia Federal pedir informações sobre inquérito envolvendo a candidata do PSB à presidência da República, Marina Silva, com suposto interesse político de prejudicá-la em sua campanha;

Em nota divulgada na tarde deste sábado (27), o Ministério da Justiça negou que o chefe da Secretaria Nacional de Justiça, Paulo Abraão, teria ido à Polícia Federal pedir informações sobre inquérito envolvendo a candidata do PSB à presidência da República, Marina Silva, com suposto interesse político de prejudicar a adversária da presidente Dilma Rousseff, que tenta se reeleger.

Os procedimentos legais foram rigorosamente atendidos, não havendo nenhuma razão plausível para que se pretenda dar ao caso a dimensão de uma busca persecutória motivada por razões eleitorais ou pessoais, diz a nota do Ministério da Justiça.

Reportagem do jornal Folha de São Paulo neste sábado dá conta de que Abrão teria pedido acesso a um inquérito aberto pela PF para apurar um suposto caso de corrupção e prevaricação no Ministério do Meio Ambiente na gestão de Marina, entre 2003 e 2008. O inquérito foi arquivado em 2012.

O ministério afirma que a pedido da revista IstoÉ, em 5 de setembro último, o acesso à investigação foi solicitado para atender à demanda da publicação.

Em atendimento imediato a esta solicitação, o diretor do Departamento de Polícia Federal informou que este inquérito já fora relatado e já fora arquivado em julho de 2012, não sendo público o acesso aos autos. Esta informação foi prontamente repassada ao jornalista, sem quaisquer outros esclarecimentos adicionais. Naturalmente, nem o jornalista e nem o secretário Nacional de Justiça tiveram acesso aos autos do inquérito, diz a nota.

O órgão diz ainda que apenas foi cumprida a sua obrigação de atender à demanda solicitada por um órgão de imprensa e que, nestes casos, é muito frequente e de praxe que autoridades e servidores de órgão subordinados à Justiça mantenham despachos rotineiros para atendimento de demandas gerais.

Fonte: Brasil247

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