TSE ordena que Nikolas e Flávio Bolsonaro removam vídeo com crianças
O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a remoção de um vídeo de campanha de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro que utiliza crianças para atacar o presidente Lula.

Foto: Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Carlos Moura/Agência Senado · Original e licença
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a remoção, em até 24 horas, de um vídeo compartilhado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A peça publicitária, veiculada no Dia das Crianças, utiliza imagens de menores para associar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à criminalidade e ao aumento do custo de vida.
A decisão atende a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais. Segundo o magistrado, a montagem ultrapassa os limites da crítica política legítima ao explorar a imagem de crianças para transmitir acusações sem a devida contextualização, configurando o que o relator classificou como "desinformação de segunda geração".
Para Bellizze, o conteúdo tenta atingir o eleitor psicologicamente ao organizar cenas e falas de forma a conferir aparência de fato a alegações contestadas. O ministro destacou que, embora a liberdade de expressão seja um pilar do debate eleitoral, ela não é absoluta e não autoriza a exploração inadequada da inocência infantil para fins de propaganda negativa.
A ordem judicial abrange as publicações feitas por Nikolas Ferreira no Instagram, Facebook e X, além do material compartilhado por Flávio Bolsonaro em seu canal no WhatsApp. O relator, contudo, negou o pedido para proibir de forma genérica a divulgação de outros conteúdos similares, sob o argumento de que tal medida poderia restringir indevidamente a liberdade de expressão.
O processo seguirá para análise do Plenário do TSE e os representados serão citados para apresentar defesa. A decisão reforça a aplicação de normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE na proteção da dignidade de menores em campanhas políticas.
Fonte: Brasil 247

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