Justiça

TRENSALÃO: PROCURADORES ESTÃO NA SUIÇA




As autoridades financeiras da Suíça vão receber esta semana mais uma delegação de promotores e procuradores brasileiras. Desta vez a missão é para a coleta de informações sobre contas bancárias, extratos e provas sobre supostas propinas pagas a altos funcionários do governo do Estado de S. Paulo pela multinacional Alstom.

Um porta-voz da Justiça suíça tem divulgado que o país tem amplo material sobre o caso. As autoridades estariam dispostas a colaborar com os pedidos da comissão de representantes do Ministério Público brasileiro. Com as informações sobre a movimentação desses consultores, a esperança dos promotores brasileiros é o de chegar a novos funcionários públicos e até políticos que tenham sido beneficiados com o dinheiro do cartel que, entre o final dos anos 90 e 2008, ganhou contratos bilionários da CPTM e do Metrô do Distrito Federal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou irregular um contrato de R$ 9,5 milhões firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a francesa Alstom, investigada no caso do cartel de trens e metrôs ocorrido no estado entre 1998 e 2008 – durante os governos do PSDB de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.



Para o tribunal, o contrato que previa a implantação, pela Alstom, do sistema de sinalização do novo pátio de Jurubatuba, desatende interesse público. A empresa não precisou disputar com outras companhias para conseguir o trabalho da estatal, que alegou inexigibilidade licitatória. O alegação só pode ser utilizada, no entanto, quando existe apenas um fornecedor do serviço.

O TCE impôs uma multa de R$ 6 mil aos dirigentes da estatal responsáveis pelo contrato, segundo reportagem dos jornalistas Fausto Macedo e Ricardo Chapola. Os nomes citados na decisão foram: Laércio Mauro Santoro Biazotti, Sérgio Luiz Gonçalves Pereira e Álvaro C. Armond.

Segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso, a CPTM desatende o interesse público e desrespeita a economicidade que deve nortear as contratações efetivadas pela Administração. De acordo com ela, não ficou devidamente demonstrado que o preço avençado era condizente com o praticado no mercado.

Fonte: 247 plantaobrasil

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