AÉCIO: CASO SERÁ REABERTO

Janot disse em despacho que caso Aécio foi fechado apenas temporariamente por não ser totalmente ligado á Petrobrás, mas com o surgimento de novas provas será reaberto
Por Redação, com informações do 24/7
A relação entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e as empresas Furnas e Bauruense, subcontrada pela estatal para, supostamente, pagar propinas a agentes políticos, ainda não pode ser considerada um caso definitivamente encerrado.
Despacho integral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enfatiza que Aécio ainda pode ser alvo de uma ação penal, caso surjam novas provas.
O nome do tucano surgiu depois que o doleiro Alberto Youssef afirmou, em delação premiada, que ele teria recebido propinas mensais de Furnas, entre 1994 e 2001, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Afirmou que ouviu que AÉCIO também teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por FURNAS, a empresa BAURUENSE, no período entre 1994 e 2000/2001, escreveu Janot, em seu despacho, referindo-se à delação de Youssef.
Janot decidiu arquivar o caso porque não estaria relacionado à Petrobras – embarcando, aparentemente, na tese de que Youssef só pode delatar supostos esquemas de corrupção que envolvem a atual administração federal.
Todos os elementos existentes na investigação denominada Lava Jato indicam para a existência de esquema criminoso montado dentro da PETROBRAS, especialmente na Diretoria de Abastecimento, na Diretoria de Serviços e na Diretoria Internacional, contava com a relevante participação de grupos de políticos, escreve Janot. A referência que se fez ao Senador AÉCIO NEVES diz com supostos fatos no âmbito da administração de FURNAS. Assim, do que se tem conhecimento, são fatos completamente diversos e dissociados entre si.
Eventual reabertura
De acordo com Janot, caso surjam novos elementos de prova, o caso ainda poderá ser reaberto. É importante acentuar que tais conclusões prefaciais não inviabilizam que, caso surjam ulteriormente dados minimamente objetivos que justifiquem e permitam uma apuração em relação ao parlamentar, se retome o procedimento próprio para tal fim, escreveu o procurador-geral da República.
Fonte: 247

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