CARDOZO CRITICA “DESESPERO CONVULSIVO” DE AÉCIO

Ao falar sobre a decisão do TCU que considerou irregular o atraso em repasses nas contas do governo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse causar estranhamento o posicionamento de Aécio Neves ao usar um procedimento que acontece desde 2001, ou seja, sob a gestão de FHC, para tentar encontrar um fato com um pedido de impeachment; Há um desespero convulsivo para encontrar um fato para um pedido de impeachment. Não há fato nenhum que se pudesse justificar um pedido de impeachment nesse caso, afirmou; para ele, atitude da oposição é patética; ministro ressaltou que procedimento não é inédito
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta sexta-feira 17 que há um desespero convulsivo da oposição em encontrar um fato que possa justificar um impeachment contra a presidente Dilma Rouseff. O ministro falava em coletiva de imprensa sobre a decisão do TCU que considerou irregulares as contas do governo.
Há um desespero convulsivo para encontrar um fato para um pedido de impeachment. Não há fato nenhum que se pudesse justificar um pedido de impeachment nesse caso, disse Cardozo, chamando de patética a atitude da oposição. Segundo ele, mesmo que seja considerado irregular, o fato não pode ser imputado à presidente Dilma.
Para Cardozo, causa ainda estranhamento o posicionamento do candidato da oposição, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ao usar um procedimento que acontece desde 2001 para tentar encontrar um fato com um pedido de impeachment, uma vez que não se trata de procedimento inédito, e sim que ocorre desde 2001, também durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O TCU considerou que a demora de repasses pelo governo Dilma Rosuseff fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cardozo disse ter absoluta convicção que, quando as razões do governo forem apresentadas ao tribunal, isso permitirá aos ministros uma reflexão e uma nova compreensão sobre os fatos.
Essa decisão do TCU foi tomada ainda sem que as autoridades governamentais fossem ouvidas. Ainda não houve a oportunidade procedimental em que pudesse ser exercido o contraditório e ampla defesa. A decisão foi tomada sem que os órgãos da administração pudessem manifestar seu entendimento e sua compreensão, afirmou.
Fonte: Brasil 247

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