Justiça

INVESTIGAÇÃO LAVA JATO: QUEM PODE CONDUZIR?

Caro Nassif,

Vi que você debateu com Wellington Saraiva pelo twitter.

Pretende fazer uma discussão sobre a relação PF x MPF.

Sugiro que além de ouvir apenas os procuradores, você dê palavra também a Marcos Leôncio, presidente da ADPF.

É voz ponderada, muito mais do que Saraiva e seu grupo de Tuiuius, que estão tentando utilizar a Lava Jato para dar um golpe judiciário e assumir o controle sobre a PF.

Veja que, além do CPP, o próprio Regimento Interno prevê que cabe a autoridade policial (Delegado da PF) conduzir a investigação:

Regimento Interno do STF: Art. 230-C¹. Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá em sessenta dias reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa. 1 Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 44/2011.

Janot pediu e Teori concordou que, NESSE CASO, E APENAS NESSE (Lava-Jato), ELE É QUEM CONDUZ A INVESTIGAÇÃO. Por que? Qual o motivo? Com que propósito? Ressalto que, na primeira instância no Paraná, não há qualquer mal estar entre Delegados e Procuradores: cada um cumpre seu papel, Delegados investigam e Procuradores conduzem a ação penal. Tudo como manda a lei. Mas no STF, Janot e seus Tuiuius tentam a todo custo assumir o papel da PF, impedindo-a de investigar. Quer que ela seja mera cumpridora de ordens suas, o que, repito, NÃO TEM RESPALDO LEGAL, TAMPOUCO NO REGIMENTO DO STF. É isso, peço que você não ouça apenas os Tuiuius, como de costume.

Fonte: Jornal GGN

COMECE A CONVERSA

O que você acha desta notícia?

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.

Comentários

Próxima notíciaRicharlison denuncia Flávio Bolsonaro e pede intervenção da PF em disputa por mansão