Política · Justiça · Segurança

Moro cometeu violações do Código de Ética que lhe custariam a prisão

Se Moro fosse um juiz americano ou europeu já estaria na prisão.

Numa representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, no último dia 9, a defesa do ex-presidente Lula listou uma série de artigos do Código de Ética da Magistratura que foram violados pelo juiz federal Sergio Moro em sua busca por “autopromoção”.

[bn1][/bn1]

Ao CNJ, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin enviaram fotos de Moro em eventos organizados por filiados do PSDB, partido que rivaliza com o PT de Lula, incluindo um patrocinado pelo grupo LIDE, do empresário e prefeito eleito de São Paulo João Dória Junior.

A foto em que Moro aparece demonstrando afinidade com o senador e ex-presidenciável Aécio Neves também foi anexada ao pedido para que o juiz sofra sanções por ter agido sem observar o estatuto de sua categoria, que determina imparcialidade e decoro.

No mesmo dia em que tirou a foto com Aécio num evento organizado pela revista IstoÉ – quando também foi agraciado com o prêmio de Homem do Ano – Moro também participou de um evento do governado de Mato Grosso, capitaneado por Pedro Taques (PSDB).

[bn2][/bn2]

O magistrado também recebeu outras premiações e eventos organizados por veículos da grande imprensa, como O Globo.

Para a defesa de Lula, Moro violou ao menos cinco artigos do Código de Ética da Magistratura. São eles:

Art. 4: “Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.”

Art. 8: “O magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

Art. 13: “O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.”

Art. 15: “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.”

Art. 16: “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.”

Teixeira e Zanin também apontaram que houve violação ao artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura, que assim dispõe: “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Fonte: Jornal GGN

COMECE A CONVERSA

O que você acha desta notícia?

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.

Comentários

Próxima notíciaRicharlison denuncia Flávio Bolsonaro e pede intervenção da PF em disputa por mansão