A casa caiu: MPF quer condenação de Sheherazade por besteiras que falou; CONFIRA!

Do site do MPF:
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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a condenação da rede de televisão SBT por veicular no telejornal SBT Brasil comentários em defesa da ação de um grupo de pessoas que agrediu a pauladas um suposto infrator de 15 anos e o prendeu nu, com uma tranca de bicicleta no pescoço, a um poste na Zona Sul do Rio de Janeiro. Os comentários foram feitos pela apresentadora Rachel Sheherazade em 2014.
No telejornal, a jornalista disse que a ficha do adolescente “está mais suja do que pau de galinheiro”. E defendeu a ação do grupo: “O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”.
Em apelação a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg contesta sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada em setembro de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
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“A ação civil pública foi proposta pelo MPF com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica de um adolescente vítima de violência, assim como de proteger o público em geral de mensagens que incitam a violência em um contexto social tão fortemente marcado pelo desrespeito aos direitos fundamentais”, explica Rothenburg.
Comentário da apresentadora Rachel Sheherazade no telejornal SBT Brasil (04/02/2014)
“…é, o marginalzinho amarrado ao poste era tão inocente que em vez de prestar queixa contra os agressores, ele preferiu fugir, antes que ele mesmo acabasse preso. É que a ficha está mais suja do que pau de galinheiro. Num país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 mil habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia desmoralizada e a Justiça é falha. O quê que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado?… Se defender é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E aos defensores dos Direitos Humanos que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido!“
A PRDC requer, nessa ação, que a rede SBT veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que a incitação à violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto que haviam sido imputados ao adolescente agredido.
A PRDC pede ainda que a rede de TV seja condenada a pagar R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores das inserções comerciais veiculadas pelo canal.
A primeira instância julgou a ação improcedente, fundamentada no direito à liberdade de expressão e opinião. Para Rothenburg, entretanto, o SBT deve ser responsabilizado pelo exercício abusivo e exorbitante dos direitos de livre expressão e informação. A retratação da emissora “jamais poderia ser tomada como restrição indevida ou censura prévia”, afirmou.
O procurador argumentou que pessoas e grupos vulneráveis devem ser protegidos “seja por meio da liberdade de expressão e informação, seja em face dessa liberdade”. “Senão, o direito de manifestação, expressão e informação seria um direito absoluto, com potencial opressor em relação a todos quantos fossem injustamente atingidos”, afirmou.
Em relação aos dois direitos assegurados pela Constituição – liberdade de expressão e proteção às crianças e adolescentes -, Rothenburg pondera que existe um dado objetivo, de Direito positivo, expresso na Constituição, “que aponta para a importância que se deve emprestar aos direitos dos adolescentes, quando estiverem em confronto outros direitos e bens constitucionalmente protegidos, como é o caso”.
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