2658 visitas - Fonte: Viomundo
MANIFESTO DENUNCIA CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DE “TRABALHO VOLUNTÁRIO” PELA FIFA
sugerido pela Carla Hirt, via e-mail
Segundo a Lei n. 9.608/98, o trabalho voluntário pode ser prestado somente para “entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos”, e deve possuir objetivos “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.
Contudo, a Fifa não só não é uma entidade sem fins lucrativos, como anunciou, em março de 2014, que obteve em 2013 o maior lucro da sua história, antes mesmo da Copa.
Não bastasse esta regalia, esta entidade exige de seus voluntários uma jornada de trabalho que também seria ilegal em solo brasileiro:
a) Eles não respeitam a jornada de 44 horas semanais, pois estipulam 10 horas diárias;
b) Eles não respeitam o tempo de refeições e descanso ao longo da jornada, pois dizem que são 10 horas contínuas;
c) Eles não respeitam o direito ao repouso semanal, pois dizem que são 20 dias contínuos.
São 200 horas de trabalho, sem interrupção para repouso semanal ou durante a jornada, em 20 dias, gratuitamente.
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