PT É PROIBIDO DE USAR IMAGEM DE 'DILMA CORAÇÃO VALENTE'

Portal Plantão Brasil
29/4/2015 22:51

PT É PROIBIDO DE USAR IMAGEM DE 'DILMA CORAÇÃO VALENTE'

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A Justiça de São Paulo proibiu o PT de usar a imagem da presidente Dilma Rousseff, conhecida com "Dilma coração valente", feita por um ilustrador brasileiro; a decisão determina ainda a retirada imediata da imagem do site do partido e em qualquer outro lugar e plataforma sob pena de multa diária de R$ 10 mil; a arte foi feita pelo ilustrador brasileiro Saturnino Rodrigues da Silva, a partir de fotografia de Dilma retirada dos arquivos do DOPS; o autor disse que o partido vinha utilizando a obra desde a campanha presidencial de 2014 sem sua autorização



A Justiça de São Paulo proibiu o PT de usar a imagem da presidente Dilma Rousseff, conhecida com "Dilma coração valente", feita por um ilustrador brasileiro. A decisão determina ainda a retirada imediata da imagem do site do partido e em qualquer outro lugar e plataforma sob pena de multa diária de R$ 10 mil.



A arte foi feita pelo ilustrador brasileiro Saturnino Rodrigues da Silva, conhecido pelo apelido de “Sattu”, a partir de fotografia de Dilma retirada dos arquivos do DOPS. O autor disse que o partido vinha utilizando a obra desde a campanha presidencial de 2014 sem sua autorização.



A obra e sua derivação, segundo consta nos autos, foram e ainda vêm sendo utilizados em cartazes, bandeiras, folders, outdoors, em fundo de palanques de comícios, cenários televisivos, entre outros, pelo Partido dos Trabalhadores.



Segundo o relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, a utilização da obra sem autorização é suficiente para a invocação das medidas protetivas. Dessa forma, ele proferiu tutela antecipada para proibir a continuidade do uso até o julgamento do mérito.



“A ilustração tem proteção na Lei 9.610/98 (artigo 7º, IX), independentemente de registro (artigo 18 da Lei de Direitos Autorais), e a utilização desautorizada é suficiente para a invocação das medidas protetivas, estando presentes a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, pois a lesão decorre da utilização desautorizada, e até que o requerido comprove a inexistência de plágio, de uso ou de violação a direito autoral, devem ser liminarmente concedidas”, escreveu.



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