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Ontem, quinta-feira (31), o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, discursou na comissão do impeachment da Câmara dos Deputados em defesa da presidente Dilma Rousseff. Ele disse que “com base em fatos e não em opinião” não há base legal para o pedido de impedimento.
“No caso dos decretos de crédito suplementar, em primeiro lugar, eles estavam de acordo com a legislação em vigor, previstos no artigo 4º da lei orçamentária de 2015. Em segundo lugar, a criação de um crédito suplementar não implica necessariamente em um aumento de despesa financeira. Porque esses créditos suplementares não alteraram o limite financeiro, não alteraram o decreto de contingenciamento de 2015, muito pelo contrário, eles foram adotados depois de o governo aprovar o corte de despesas”, explicou Barbosa.
“No caso das chamadas operações de inquestionamento pelo TCU. O governo questionou a interpretação do TCU, enquanto isso foi possível nos trâmites legais. A partir do momento em que a determinação do TCU se tornou formal e final, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros, imediatamente o governo mudou a metodologia de reembolso do FGTS e pagou todos os valores de exercícios anteriores apontados pelo TCU”, garantiu o ministro.
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