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10/11/2022 20:03

Diretor da PRF, Silvinei Vasques, se torna alvo de inquérito por atuação em bloqueios de rodovias

Diretor da PRF, Silvinei Vasques, se torna  alvo de inquérito  por atuação em bloqueios de rodovias
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5010 visitas - Fonte: O Globo

A Polícia Federal abriu nesta quinta-feira inquérito para investigar suspeitas de crimes do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques na sua atuação sobre os bloqueios de rodovias.

O caso vai tramitar na Superintendência da PF no Distrito Federal. Ficou definido que informações colhidas pelas unidades da PF em outros estados sobre possíveis irregularidades na atuação do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal deverão ser enviadas para esse inquérito em tramitação no DF, que deve concentrar a apuração sobre o tema.

A investigação foi solicitada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de apurar dois fatos. O primeiro é a responsabilidade de Vasques na realização de blitz da PRF no domingo de eleição. A PF vai apurar se o diretor-geral da corporação descumpriu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia proibido a realização de operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito.

Além disso, a PF vai investigar se Vasques praticou omissão em relação aos bloqueios de rodovias feitos por manifestantes bolsonaristas em protesto ao resultado da eleição.

De acordo com o pedido de abertura da investigação feito pelo Ministério Público Federal, os fatos poderiam configurar crimes de prevaricação ou participação, por omissão, nos crimes contra o estado democrático.

Os subprocuradores-gerais da República integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, que coordena o controle da atividade policial, também apontaram as suspeitas desses crimes. "As condutas do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento de eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal", escreveram os subprocuradores Elizeta de Paiva Ramos, José Adônis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino.

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