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3/7/2017 07:12

Ministro que soltou Rocha Loures negou no mesmo dia recurso à mulher que furtou chiclete

Se for amigo da quadrilha, pode pegar mala com 500 mil, mas furtar chiclete já não pode

Ministro que soltou Rocha Loures negou no mesmo dia recurso à mulher que furtou chiclete
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77218 visitas - Fonte: veja

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quinta-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de Varginha (MG) dois desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o processo criminal, que não informa se e quando ela foi solta.







Fachin é o novo relator no STF da Lava Jato, considerada a maior operação de combate à corrupção da história do país e terá que decidir, entre outras coisas, sobre a concessão de habeas corpus a acusados de se beneficiar de quantias milionárias obtidas irregularmente em transações com o poder público.



A discussão da concessão do habeas corpus foi um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que julga os casos da Lava Jato.



Para o ministro, a tese da insignificância penal, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e que foi restituído ao estabelecimento – sustentada pela Defensoria Pública -, não poderia ser aplicada devido ao fato de a mulher ser reincidente nesse tipo de crime.



Ele acompanhou a decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da ré. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC.



Antes, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam negado o habeas corpus pelo mesmo motivo. O parecer do Ministério Público Federal também foi pelo indeferimento.



O habeas corpus, no entanto, foi concedido pelo STF porque os outros três ministros da Segunda Turma discordaram de Lewandowski e Fachin – votaram pela concessão Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.



(…)



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