Política · Economia

Congresso aprova Prospera MEI: veja como ficam as compras públicas, faturamento e perdão de dívidas

Novo projeto aprovado pelo Legislativo traz fôlego aos microempreendedores com prioridade em licitações, aumento no teto de receita e anistia de débitos federais.

Foto: autônomos, trabalhadores por conta própria, CNPJ, MEI, pequenos negócios, IBGE, PNAD Contínua, formalização, empreendedorismo Crédito: Magnific · Original e licença

O Congresso Nacional aprovou, na última quinta-feira (15), o projeto de lei que institui o programa Prospera MEI. A medida traz mudanças estruturais para milhões de microempreendedores individuais, incluindo a prioridade em compras públicas de até R$ 25 mil, o aumento do limite de faturamento anual e um amplo programa de perdão de dívidas com a União.

Com a nova legislação, órgãos governamentais ficam autorizados a realizar licitações exclusivas para MEIs em contratos de pequeno valor. A iniciativa visa fortalecer a economia local e ampliar a participação desses profissionais no mercado estatal, que movimentou R$ 170 bilhões em contratações de pequenos negócios apenas em 2026.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, celebrou a aprovação e destacou o impacto social da medida: “O projeto abre espaço para a participação do MEI, que não contava com uma reserva prioritária nas compras públicas governamentais estabelecida em lei”. Segundo ele, a decisão coloca o microempreendedor no centro do desenvolvimento nacional.

Além do acesso facilitado a contratos, o texto prevê uma atualização progressiva do teto de faturamento anual. Atualmente em R$ 81 mil, o limite subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028, permitindo que os negócios cresçam sem a necessidade de migração forçada de regime tributário.

O projeto também oferece um alívio financeiro significativo com a anistia de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa é que 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados, totalizando um perdão de R$ 12,57 bilhões. Para garantir o benefício, o MEI deverá manter o pagamento do DAS em dia pelos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027, após a sanção presidencial.

Fonte: Brasil 247

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