Política · Justiça

O peso do agronegócio: doações privadas para Flávio Bolsonaro superam Lula em 29 vezes

Dados da Justiça Eleitoral revelam disparidade no financiamento de campanha entre Flávio Bolsonaro e Lula no segundo turno, com forte presença do setor ruralista.

Foto: Flávio Bolsonaro durante campanha. Foto: Fausto Maia/Thenews2/Folhapress · Original e licença

A corrida eleitoral no segundo turno evidencia uma disparidade acentuada no financiamento privado das campanhas. Segundo dados das prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral, a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) arrecadou R$ 20,3 milhões em doações de pessoas físicas, um montante 29 vezes superior aos R$ 709,1 mil captados pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na mesma modalidade.

O volume de recursos privados destinados ao candidato do PL representa cerca de 76% do total de R$ 26,8 milhões declarados por sua campanha no período. O setor do agronegócio aparece como o principal motor desse financiamento, injetando ao menos R$ 7,8 milhões. Entre as contribuições individuais, destaca-se a do produtor de soja Elói Vitório Marchett, que doou R$ 2 milhões. Outros nomes do setor, como integrantes da família Maggi e empresários do ramo de máquinas agrícolas, também figuram entre os maiores doadores.

A mobilização do setor ruralista em torno de Flávio Bolsonaro ganhou força após o primeiro turno, alinhada ao apoio declarado pela Frente Parlamentar da Agropecuária. O deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR) justificou o posicionamento da bancada citando críticas à política de juros do governo Lula e a defesa de pautas como crédito rural e regularização fundiária.

Em contrapartida, a campanha de Lula mantém um perfil de financiamento majoritariamente público. Do total de R$ 20,71 milhões registrados pelos petistas desde o dia 5 de outubro, R$ 20 milhões foram repassados via Fundo Eleitoral. As doações de pessoas físicas, que incluem R$ 678,9 mil via financiamento coletivo, representam apenas 3,4% do montante total da campanha no período.

Vale ressaltar que, desde 2017, a legislação brasileira veda doações empresariais diretas. Contudo, a lei permite que empresários contribuam como pessoas físicas, desde que o valor não ultrapasse 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à disputa eleitoral.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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