Política · Justiça

Conselho da Meta admite falhas graves na moderação de conteúdos durante eleições brasileiras

Órgão independente da Meta aponta erros recorrentes na aplicação de regras eleitorais após denúncias de restrições a contas da campanha de Lula.

Foto: Meta Crédito: REUTERS/Benoit Tessier · Original e licença

O Conselho de Supervisão da Meta, órgão independente que analisa decisões de moderação de conteúdo, manifestou preocupação com falhas recorrentes na aplicação de regras durante o período eleitoral. O alerta ocorre após denúncias de restrições técnicas que atingiram as contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de seus apoiadores, gerando questionamentos sobre a integridade do debate democrático.

Em comunicado divulgado nesta terça-feira (20), o colegiado destacou que a remoção indevida de manifestações políticas pode causar um efeito inibidor irreversível. O órgão criticou a falta de transparência da empresa, afirmando que a Meta ainda não estabeleceu métricas públicas eficazes para avaliar a aplicação de suas políticas ou identificar lacunas críticas no processo de moderação.

A polêmica ganhou força após a campanha de Lula acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denunciar falhas sistemáticas de distribuição e disparidades no uso de inteligência artificial, que supostamente restringiam conteúdos sobre o petista enquanto permitiam a geração de imagens de seu adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

Em resposta, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a empresa apresentasse, em 24 horas, detalhes sobre as medidas adotadas para garantir igualdade entre as candidaturas. Embora tenha negado qualquer discriminação, a Meta admitiu que seus sistemas estão sujeitos a erros técnicos e bloqueios indevidos, comprometendo-se a colaborar com a Justiça Eleitoral.

Paralelamente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, endureceu as regras para figuras públicas. Na segunda-feira (19), o magistrado proibiu o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos já removidos pelo TSE, sob pena de multa de R$ 50 mil por publicação, além de suspender o impulsionamento pago de suas contas até o fim do pleito.

Fonte: Brasil 247

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